6.463 resultados encontrados para lucas vinicius fioravante antonio - data: 11/01/2025
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Processos encontrados
Intime-se a executada, por publicação, para que promova o pagamento do saldo remanescente informado pelo exequente (fls. 61/62), no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a própria devedora, quando da efetivação do pagamento, obter junto à Procuradoria Seccional Federal - Piracicaba/SP, Avenida Santo Estevão, 76, Vila Rezende, telefone (19) 3412-1830, o valor atualizado da dívida para aquela data.Cumprido, dê-se vista ao exequente para que se manifeste sobre a satisfação integral do débit
TERMO DE INTIMAÇÃO: Fl. 38: Nos termos da Portaria nº 06/2013 deste Juízo, ficam as partes intimadas da audiência admonitória designada para o dia 27 de setembro de 2016, às 17 horas, no Juízo Federal da 1ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Pauloo/SP. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0015359-84.2008.403.6112 (2008.61.12.015359-2) - JUSTICA PUBLICA X JOAO BATISTA DA SILVA(SP239696 - JOSE DO CARMO VIEIRA) TERMO DE INTIMAÇÃO: Nos termos da Portaria n.º 06/2013 deste Ju�
serem pagas juntamente com aquelas correspondentes ao valor da terra nua, sendo esse fato já bastante para conclusão de inexistência de direito à obtenção do título e, por conseguinte, causa de improcedência da ação.Acresce ainda ponderar que, conforme aduzido pelo INCRA, os assentados que desejam o título de domínio devem pagar pelo próprio lote, conforme art. 18, da Lei 8.629/93, cujo valor de alienação pode ser o valor de mercado da parcela (fls. 230).E, de fato, a referida nor
1201649-84.1994.403.6112 (94.1201649-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 349 - EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA) X OCTA ART IND E COM DE MOVEIS LTDA MASSA FALIDA Tendo havido o cancelamento da certidão de dívida ativa que embasa esta execução fiscal, conforme noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26, da Lei n. 6.830/80.Proceda a Secretaria o levantamento de eventual bloqueio, restrição ou penhora realizado nestes autos, bem como a solicitação de devoluçã
D E C I S Ã OTrata-se de pedido de liminar em mandado de segurança preventivo em que a Impetrante busca a concessão de ordem por meio da qual se suspenda a exigibilidade da contribuição social instituída pelo art. 1º da Lei Complementar nº 110/2001 ou, subsidiariamente, que se autorize o depósito judicial dos valores que venham a ser devidos sob esse título, de modo a permitir o levantamento ao final do processo em caso de procedência.Sustentou, em síntese, que a finalidade essencial
1201649-84.1994.403.6112 (94.1201649-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 349 - EDIMAR FERNANDES DE OLIVEIRA) X OCTA ART IND E COM DE MOVEIS LTDA MASSA FALIDA Tendo havido o cancelamento da certidão de dívida ativa que embasa esta execução fiscal, conforme noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26, da Lei n. 6.830/80.Proceda a Secretaria o levantamento de eventual bloqueio, restrição ou penhora realizado nestes autos, bem como a solicitação de devoluçã
SOUZA E SP118988 - LUIZ CARLOS MEIX E SP153621 - ROGERIO APARECIDO SALES) X UNIAO FEDERAL(SP219022 - REGIS BELO DA SILVA) Ciência às partes do retorno dos autos do egrégio TRF da 3ª Região. Requeira o embargante o que entender de direito no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos com baixa findo. Sem prejuízo, trasladem-se cópias das peças de fls. 294/296, 316/319 verso, 321 e deste despacho para os autos de execução nº 0002237-33.2010.403.6112, desapensando-se os fei
1201798-41.1998.403.6112 (98.1201798-4) - UNIAO FEDERAL(Proc. 670 - JOAO FILIMONOFF) X PRUDENFRIGO PRUDENTE FRIGORIFICO LTDA(SP142600 - NILTON ARMELIN E SP091124 JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA) X MAURO MARTOS(SP157426 - FABIO LUIZ STABILE) X OSMAR CAPUCI X ALBERTO CAPUCI - ESPOLIO X MALVINA VICENTIM CAPUCCI X LUIZ PAULO CAPUCI X JOSE CLARINDO CAPUCI X FRIGOMAR FRIGORIFICO LTDA(SP305659 - ANELISY PERES BLASQUES JUNQUEIRA E SP112215 - IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA) Defiro a realização de leilão acerca
TERMO DE INTIMAÇÃO. Nos termos da Portaria nº 06/2013 deste Juízo, e, considerando que o depósito já se encontra disponível em conta corrente à ordem do beneficiário, cujo saque, sem expedição de alvará de levantamento, reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários (conforme disposto na Resolução CJF nº 122, de 28 de outubro de 2010), fica a parte autora intimada acerca da juntada aos autos do(s) respectivo(s) extrato(s) de pagamento, para as providências cabíve
0001176-21.2002.403.6112 (2002.61.12.001176-0) - SERRARIA RANCHER PINUS LTDA(SP156216 - FERNANDA CABELLO DA SILVA MAGALHÃES) X UNIAO FEDERAL X SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS(SP023069 - ALVARO LUIZ BRUZADIN FURTADO E SP067859 - LENICE DICK DE CASTRO E SP179551B - TATIANA EMILIA OLIVEIRA BRAGA BARBOSA E DF016745 - LARISSA MOREIRA COSTA) Folhas 522/539:- Manifeste-se a coexequente Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empesas - SEBRAE, no prazo de 15 (quinze) dia