624 resultados encontrados para lucas yukio takara - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
RODRIGUES VAL SILVA, 263350915, 191.35, 79.50, 270.85, 1392/ 77938g, MARIANA DUQUE DE NOVAES, 218383339, 191.35, 79.50, 270.85, 1393/ 17238i, LUCAS D ALESSANDRO PAZIN, 378621610, 196.84, 74.00, 270.84, 1394/ 67004c, CAROLINE COLMANETTI SILVA, 463386450, 194.31, 76.50, 270.81, 1395/ 82655i, MARCEL WASSANO BURGUEZ, 476851002, 194.31, 76.50, 270.81, 1396/ 766d, CIBELLE LEDESMA SALLA, 403115206, 205.80, 65.00, 270.80, 1397/ 1257j, ERIKA UEMEOKA, 208172051, 180.29, 90.50, 270.79, 1398/ 66473k, STEVAN
Sustenta a autora que em 28 de junho de 2017 adquiriu o veículo de Gilson Gil Bezerra de Souza, buscando regularizar a transferência tão somente em 29/10/2018, momento em que tomou ciência da restrição pelo sistema Renajud, realizada em 24/11/2017. Alega ter realizado na data da compra Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo, documento esse que fora devidamente registrado em cartório (sic). Com efeito, a Lei nº 9.503/97 instituiu o Código de Trânsito Brasileiro que
Publicação: quinta-feira, 10 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4742 14 Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/06/2021. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. Apelação Cível nº 0801079-92.2020.8.12.0026 Comarca de Batagua
presunção de legitimidade, pois é órgão imparcial e serve de apoio ao Juízo . Ante o exposto, rejeito a impugnação do INSS e homologo a conta de liquidação produzida pelo contador do Juízo, pois elaborada nos termos do julgado e do Manual de Cálculos da Justiça Federal, perfazendo o valor de R$ 1.764,15 (um mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos), a título de honorários advocatícios, atualizada até 11/2016 (item 3-a da folha 370). Não há créditos a serem
presunção de legitimidade, pois é órgão imparcial e serve de apoio ao Juízo . Ante o exposto, rejeito a impugnação do INSS e homologo a conta de liquidação produzida pelo contador do Juízo, pois elaborada nos termos do julgado e do Manual de Cálculos da Justiça Federal, perfazendo o valor de R$ 1.764,15 (um mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quinze centavos), a título de honorários advocatícios, atualizada até 11/2016 (item 3-a da folha 370). Não há créditos a serem
São Paulo, 3 de junho de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5041759-77.2018.4.03.9999 RELATOR: Gab. Conciliação APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: FRANCISCO ANTUNES COSTA Advogados do(a) APELADO: PEDRO LUIS MARICATTO - SP269016-A, ERICA HIROE KOUMEGAWA - SP292398-N, MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR - SP302550-A, LUCAS YUKIO TAKARA - SP361748-N, LEANDRO HIDEKI AKASHI - SP364760-N, ANDRE FRANCISCO GALERA PARRA - SP376533-N, MARC
Vistos em inspeção. Deverão as partes e advogados, inclusive em relação a eventuais testemunhas, informar os dados para contato telefônico e por e-mail para fins de facilitação das intimações e comunicações por meio telefônico, whatsapp ou outro meio digital. Arquivos nº 18/19: Recebo como aditamento à inicial. De outro giro, determino a realização de exame técnico pericial, na sede deste Juizado, com endereço na Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente
MG13391965, 197.28, 73.50, 270.78, 723/ 58259b, THULIO FERNANDES DA SILVA, 294500005, 197.28, 73.50, 270.78, 724/ 55681g, ARISSA MINA SAEKI, 192628409, 200.25, 70.50, 270.75, 725/ 77902h, LIVIA FIGUEIREDO PEREIRA, 14809021, 200.25, 70.50, 270.75, 726/ 56273h, ELIZANDRA LEMOS DOS SANTOS, 382775648, 203.22, 67.50, 270.72, 727/ 74769f, PRISCILA PAIOLA, 351630028, 203.67, 67.00, 270.67, 728/ 72576g, JULIANA HELENA ROMERO, 90280457, 190.09, 80.50, 270.59, 729/ 67389e, FABIO STABILE DO COUTO, MG139086
quanto a eventuais valores remanescentes, a parte exequente se manteve silente, levando à conclusão de satisfação plena da obrigação (folhas 116, 116-vs, 170/171, 172 e vs).É o relatório. DECIDO.Ante o exposto, por sentença, nos termos do artigo 925 do CPC, julgo extinta a execução que se processou nestes autos em virtude da ocorrência prevista no inciso II do artigo 924 do mesmo diploma legal.A parte autora obteve os benefícios da justiça gratuita e o INSS é isento de custas.Depo
Fl. 93: Arquivem-se estes autos com baixa findo. Intimem-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0003093-60.2011.403.6112 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002070-79.2011.403.6112 () ) - EM DE ARAUJO PRESIDENTE PRUDENTE ME X ELENIR MORETTI DE ARAUJO(SP072526 - ANTONIO CARLOS RODRIGUES) X EUNICE MORETTI DE ARAUJO(SP072526 - ANTONIO CARLOS RODRIGUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP134563 - GUNTHER PLATZECK) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EM DE ARAUJO PRESIDENTE PRUDENTE ME X