7.252 resultados encontrados para lucely lima gonzales - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
0000146-57.2017.403.6133 - FAZENDA NACIONAL(Proc. IGOR DOS REIS FERREIRA) X R. F. BATISTA MANUTENCAO DE AUTOS - ME(SP230729 - ELIEZER SILVA TORRES DOS SANTOS) Considerando que o débito atualmente está parcelado, cabendo a exequente informar a eventual rescisão do parcelamento, suspenda-se a presente execução, com base no art. 151, VI, do CTN, até a eventual rescisão do parcelamento ou extinção por cancelamento/pagamento, a serem oportunamente noticiadas pela parte exequente.Importante c
0003174-58.2015.4.03.6309 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2016/6309001311 - WALLYSON SOUSA COSTA (SP317884 - ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - DIMITRI BRANDI DE ABREU) Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que a parte autora pretende a concessão do benefício de prestação continuada, previsto no art. 203, V, da Constituição da Repúblic
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245936 - ADRIANA MOREIRA LIMA) Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para apresentação das contrarrazões à fl. 273-v, nos termos da Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017, defiro o prazo de 10 (dez) dias para que o apelante providencie a retirada dos autos em carga a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção deles no sistema PJe. Nos termos do 2º, artigo 3º, de referida Resolução, proceda à
VISTOS, em sentença. Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por GILDASIO RODRIGUES PUBLIO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende o autor determine-se que a autarquia traga aos autos toda a documentação que disponha para esclarecimento da causa, bem como o Recurso que até a data de hoje não obteve resposta; O resultado do Recurso protocolado pelo Requerido e se for o caso o deferimento do Benefício de Aposentadoria por Tempo de Serviço. Pede-se, aind
Fl. 647: Defiro. Determino a manutenção dos autos ao arquivo sobrestado, em Secretaria, pelo prazo de 60 dias, aguardando o cumprimento integral da obrigação a que a União foi condenada. Findo este prazo, dê-se nova vista à União para manifestação. Cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0006055-93.2015.403.6119 - RODOLFO DENOBILE(SP174569 - LUCELY LIMA GONZALES DE BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. Para o cálculo do valor da causa, devem ser observadas as regras processuais e
remessa dos autos à Contadoria deste Fórum para apuração do efetivo valor da causa.Parecer e cálculos da Contadoria Judicial às fls. 295/395.Analisando o parecer e cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 295/395, nota-se que foram elaboradas duas planilhas para apuração do valor da causa. Uma utilizando-se do índice do INPC e outra se utilizando do índice do INPC-E.Nas duas situações o valor da causa apurado não ultrapassa o teto de competência do Juizado Especial
0004333-84.2012.403.6133 - GERALDO FERREIRA DA SILVA(SP328688 - ALINE BRITTO DE ALBUQUERQUE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fl. 238. Ciência ao autor. Fls. 246/294. Diga o autor, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo findo. Em caso de discordância, cumpra o autor o tópico final do despacho de fls. 225, devendo apresentar, no prazo de 15 dias, o cálculo do valor que entender devido, bem como promover a intimação do réu, nos termos do art. 535, do
0004333-84.2012.403.6133 - GERALDO FERREIRA DA SILVA(SP328688 - ALINE BRITTO DE ALBUQUERQUE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fl. 238. Ciência ao autor. Fls. 246/294. Diga o autor, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo findo. Em caso de discordância, cumpra o autor o tópico final do despacho de fls. 225, devendo apresentar, no prazo de 15 dias, o cálculo do valor que entender devido, bem como promover a intimação do réu, nos termos do art. 535, do
remessa dos autos à Contadoria deste Fórum para apuração do efetivo valor da causa.Parecer e cálculos da Contadoria Judicial às fls. 295/395.Analisando o parecer e cálculos apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 295/395, nota-se que foram elaboradas duas planilhas para apuração do valor da causa. Uma utilizando-se do índice do INPC e outra se utilizando do índice do INPC-E.Nas duas situações o valor da causa apurado não ultrapassa o teto de competência do Juizado Especial
PROCEDIMENTO COMUM 0006054-11.2015.403.6119 - JOSE PEREIRA DA SILVA(SP174569 - LUCELY LIMA GONZALES DE BRITO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro a perícia indireta requerida à fl. 27 na empresa GUEVEL IND. E COM. DE PEÇAS PARA VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA.Para tal intento, nomeio o Sr. Felipe Allyson Stecker, CRQ nº 5063892827, engenheiro em segurança do trabalho.Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes apresentem quesitos a serem respondidos pelo expert.Após, intime-se o