7.736 resultados encontrados para luciano amorim da silva - data: 04/12/2024
Página 774 de 774
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 3 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2996 2304 Vistos. I - Cuida-se de execução. Nos termos da decisão (fl 75 ), recebo a emenda (fls.79-82/83-86). Anote-se. No mais, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, recolher taxa de citação. No silêncio, conclusos (indeferimento). Havendo emenda, cite-se a parte executada para,
Disponibilização: sexta-feira, 8 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2930 2866 pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.” Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas de Lei. Int. - ADV: ROBERTO FERNANDES GUIMARÃES (OAB 154427/SP) Processo 1009068-27.2019.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cív
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 602 2204 Processo 229.09.014206-0 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - N. da C. C. e outro - A. G. C. - 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 2. Havendo prova pré-constituída da obrigação alimentar, fixo os alimentos em 30% dos rendimentos líquidos do réu. 3. Fica designada audiência no Setor de Co
334 do Superior Tribunal de Justiça, cujo teor transcrevo:Súmula 224 - Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar o conflito. Destarte, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente causa, pelo que determino o retorno dos autos à 5ª Vara da Comarca de Jundiaí, dando-se baixa na distribuição.Decorrido o prazo recursal, encaminhem-se os auto
334 do Superior Tribunal de Justiça, cujo teor transcrevo:Súmula 224 - Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar o conflito. Destarte, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente causa, pelo que determino o retorno dos autos à 5ª Vara da Comarca de Jundiaí, dando-se baixa na distribuição.Decorrido o prazo recursal, encaminhem-se os auto