10.001 resultados encontrados para lucimar cristina gimenez - data: 22/12/2024
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Processos encontrados
1551/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Setembro de 2014 528 parcela do valor referente ao dano moral, que deverá ocorrer até o trabalhadores que tiveram suas verbas rescisórias parceladas. dia 17.08.2014 (id. acac51e), comprove nos autos. 3. Requereu, consequentemente, a improcedência do pedido do Autor. 4. Comprovado nos autos, intime-se o(a) Autor(a), para ciência. 4. Quanto ao pedido para pagamento da multa do artigo
MANDADO DE SEGURANCA 0006138-49.2013.403.6000 - JOAO ONOFRE PEREIRA PINTO(MS011637 - RONALDO DE SOUZA FRANCO) X PRESIDENTE DA COMISSAO ELEITORAL DA FUFMS X AMANCIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR Julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de interesse processual por parte do impetrante, uma vez que a eleição para Diretor da Faculdade de Engenharia da FUFMS, já ocorreu na data de 21/06/2013
1565/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Setembro de 2014 inclusive de ofício, na hipótese de o credor ter concorrido para paralisação da execução, pela sua inércia, por prazo superior a 05 (cinco) anos, após o arquivamento dos autos. DECISÃO: por unanimidade, admitir o incidente de uniformização de jurisprudência e, no mérito, por maioria, concluir que é aplicável a prescrição intercorrente de crédito trabalhista
1467/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região contrarrazões ofertadas e, no mérito, dar provimento ao recurso do Autor para que seja retirada a dedução do tempo alusivo às idas ao sanitários da apuração do intervalo para recuperação térmica previsto no art. 253 da CLT e dar parcial provimento ao recurso da Ré para reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), tudo nos te
MANDADO DE SEGURANCA 0006138-49.2013.403.6000 - JOAO ONOFRE PEREIRA PINTO(MS011637 - RONALDO DE SOUZA FRANCO) X PRESIDENTE DA COMISSAO ELEITORAL DA FUFMS X AMANCIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR Julgo extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com base no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de interesse processual por parte do impetrante, uma vez que a eleição para Diretor da Faculdade de Engenharia da FUFMS, já ocorreu na data de 21/06/2013
Publicação: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3953 213 - Nº: 0805593-08.2016.8.12.0001 - Apelação Cível Origem : Campo Grande / 6ª Vara Cível Ação Originária : 0805593-08.2016.8.12.0001 / Procedimento Comum Apelante : John Elias Simão Advogado : Rodrigo Hernanez Nemir Pettengill Apelante : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Advogada : Luciana Veríssimo Gon�
3282/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Agosto de 2021 ADVOGADO RICARDO MARTINS FIRMINO(OAB: 253449/SP) 1187 USINAS ITAMARATI S/A TANGARA DA SERRA/MT, 05 de agosto de 2021. Intimado(s)/Citado(s): - USINAS ITAMARATI S/A ELIDA ADAILZA DE MORAES Servidor PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do documento de id. b74e37f e do r. Despacho de id. 0c674bd, item 6 e seguintes para cumprimento em 10
Publicação: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3975 Advogado : Alex Fernandes da Silva Advogada : Josiane Alvarenga Nogueira Apelante : Banco Daycoval S.A. Advogado : Fábio Roberto de Almeida Tavares Advogado : Rafael Antônio da Silva Apelado : Banco Daycoval S.A. Advogado : Fábio Roberto de Almeida Tavares Advogado : Rafael Antônio da Silva Apelada : Maria Morais dos Santos Advoga
visando o reconhecimento de título executivo. Tendo em vista a ausência de manifestação da requerida, que, apesar de citada (f. 57) deixou de cumprir a obrigação ou oferecer embargos, converto o mandado inicial em executivo, conforme determina o art. 1102C, do Código de Processo Civil.Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, pagar o valor do débito, com a advertência de que, caso não efetue o referido pagamento, o montante será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por
visando o reconhecimento de título executivo. Tendo em vista a ausência de manifestação da requerida, que, apesar de citada (f. 57) deixou de cumprir a obrigação ou oferecer embargos, converto o mandado inicial em executivo, conforme determina o art. 1102C, do Código de Processo Civil.Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, pagar o valor do débito, com a advertência de que, caso não efetue o referido pagamento, o montante será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por