382 resultados encontrados para lucimeire maria da silvajuíza - data: 10/01/2025
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Processos encontrados
Edição nº 19/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 27 de janeiro de 2011 do software para o desenvolvimento de novos módulos, novas customizações e/ou novas funções, porquanto representava, à época, o valor de mercado do programa que serviu de base para tal prática. Ainda, deverá tal valor ser calculado da mesma forma do valor das perdas e danos pela cessão do programa, ou seja, com base na proposta, nos termos expostos anteriormente.Assim, o perito deverá proceder aos cálculos de
Edição nº 121/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 2 de julho de 2009 e diante do presente pleito cominatório, cabível é a determinação de transferência junto ao órgão administrativo, sobretudo porque, no presente caso, apesar de citada, a ré se manteve inerte, o que autoriza a conclusão de que, mesmo diante de determinação judicial e de cominação de multa, é indiferente à obrigação que assumiu, fazendo com que o autor permaneça com o bem em seu nome. Dessa forma, impõe-se
Edição nº 165/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 2 de setembro de 2010 Decisão Nº 11023-2/2000 - Manutencao de Posse - A: FERNANDA PEREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF004803 - Deise Alves Ferreira, DF007019 Faber Iria Matias, DF030162 - Edson Pereira de Oliveira. R: RUDI BRAATZ. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo, DF007372 - Edvaldo Silva Santos, DF009376 - Yara Quaresma Pinto, DF013886 - Fabiana Valdomira Martins. R: ALCINDA PEREIRA SANTANA . Adv(s).: DF007372 - Edvaldo Silva Santos. T
Edição nº 126/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 8 de julho de 2010 relativos à ação cancelamento de protesto (autos de nº 58.750-4/08), no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC.Publique-se; registre-se e intimem-se.Brasília-D.F., 05 de julho de 2010LUCIMEIRE MARIA DA SILVAJuíza de Direito. Nº 148121-5/07 - Declaracao de Nulidade - A: VALETTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF081
Edição nº 236/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 17 de dezembro de 2009 Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei as petições de ambas as partes . Nos termos da Portaria nº 1/2008, dê-se a vista a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.Brasília - DF, terça-feira, 15/12/2009 às 16h58.. Nº 23740-4/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO DO BRASIL S.A. Adv(s).: SP084206 - Maria Lucilia Gomes. R: VANESSA CUSTODIO VALERA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico
Edição nº 57/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 25 de março de 2011 Nº 191409-8/09 - Revisional - A: MARIA CRISTINA ALEXANDRE. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior, DF09411E Wander Gualberto de Brito. R: BV FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins Junior. Recebo a apelação de fls. 184/207, no duplo efeito.Venham as contrarrazões.Após, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios com as homenagens deste juízo. I
Edição nº 176/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 20 de setembro de 2010 juntei a CONTESTAÇÃO, que foi interposta TEMPESTIVAMENTE.Nos termos da Portaria 01/2008, fica a parte autora intimada a manifestar em RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias.Brasília - DF, quinta-feira, 16/09/2010 às 09h48.. Nº 196265-9/09 - Monitoria - A: ROGERIO MATHIAS DA SILVA. Adv(s).: DF020766 - Jose Adirson de Vasconcelos Junior, DF09863E - Claudia Pereira dos Santos. R: SILVIA MARIA MENDES PEREIRA DANI. Adv(s)
Edição nº 55/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 24 de março de 2010 à resilição unilateral do contrato.Ademais, insta destacar que o próprio contrato prevê, expressamente, a desocupação no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação, em face do vencimento do acordo e da ausência de termo aditivo ao dispor que:4.1 - O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, iniciando em 01/10/07 e findando em 30/09/08, data em que o LOCATÁRIO (A) se obriga a devolver o im
Edição nº 133/2009 Brasília - DF, segunda-feira, 20 de julho de 2009 quando presentes os pressupostos da verossimilhança da alegação ou da hipossuficiência do consumidor, a qual deve ser aferida não em relação à vulnerabilidade econômica, mas em relação aos conhecimentos técnicos específicos da atividade do fornecedor. Traduz-se, portanto, na fragilidade do consumidor, seja do ponto de vista econômico ou cultural quanto ao conhecimento técnico relativo ao produto ou serviço
Edição nº 150/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 13 de agosto de 2009 Nº 144490-2/07 - Revisional - A: MARCO ANTONIO MAIA LOUZADA. Adv(s).: DF016462 - Marco Antonio Maia Louzada. R: ITAU BANCO DE INVESTIMENTOS SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. Processo: 2007.01.1.144490-2Ação : REVISÃO DE CONTRATO E REPETIÇÃO Autor: MARCO ANTÔNIO MAIA LOUZADARéu: ITAÚ - BANCO DE INVESTIMENTOS S.A.DecisãoMARCO ANTÔNIO MAIA LOUZADA ajuizou ação de conhecimento, pelo