382 resultados encontrados para lucimeire maria da silvajuíza - data: 10/01/2025
Página 2 de 39
Processos encontrados
Edição nº 84/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 10 de maio de 2010 Jullius Martins dos Reis. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a ré ao pagamento das mensalidades relativas aos meses de janeiro a maio de 2003, conforme planilha de fl. 06, acrescidas de juros de mora de 1% ao mês e de correção monetária a partir dos respectivos vencimentos, bem como de multa de 2%, cabendo ao autor, oportunamente, apresentar planilha atualizada do débito, nos termos do art. 614, II, d
Edição nº 39/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 da Portaria nº 01/2008, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a buscar o ALVARÁ, o qual se encontra arquivado em pasta própria.Brasília - DF, sexta-feira, 18/02/2011 às 15h14.Ana Carolina Marçal CostaTecnico Judiciário"Brasília - DF, terça-feira, 22/02/2011 às 16h23.. Nº 161336-4/08 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA (NO REP LEGAL). Adv(s).: DF032265 - Edson Jardim Rabelo Jacomo, DF09825E - Dan
Edição nº 44/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 3 de março de 2011 DE CREDITO SA. Adv(s).: DF007265 - Eduardo Maranhao Ferreira, DF09782E - Tatiana Sarkis de Oliveira. Sobre as alegações e documentos e cálculos de fls. 611/720, diga o autor. I.Brasília - DF, terça-feira, 01/03/2011 às 12h57.Lucimeire Maria da Silva,Juíza de Direito. Nº 129242-3/06 - Ordinaria - A: SEBASTIAO DE AVILA. Adv(s).: DF000785 - Edizio Figueiredo Abath, DF008786 - Carmen Pla Pujades de Avila, DF021115 - Mar
Edição nº 44/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 3 de março de 2011 cometido pela parte ré.Consoante preceitua o art. 284 do CPC, deve o Juiz, obrigatoriamente, determinar a emenda à inicial ao verificar que esta não atende aos requisitos do art. 282 ou 283 daquele estatuto processual civil, ou apresenta defeitos ou irregularidades. Caso a determinação judicial não tenha sido atendida, cabe ao Juiz indeferir a inicial, hipótese dos autos. Ante o exposto, indefiro a petição inicial
Edição nº 18/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 26 de janeiro de 2011 Nº 146558-5/08 - Cumprimento - A: JOAO PEREIRA DE AMORIM. Adv(s).: DF008418 - Sergio Augusto Gutschow Palhas. R: CLARO AMERICEL SA. Adv(s).: DF023165 - Diogo Fonseca Santos Kutianski, DF026561 - Tayana Tereza da Silva Ribeiro. Certifico e dou fé que, apesar de constar no sistema - SISTJ o envio do despacho/decisão/sentença à pauta eletrônica do dia 19/01/2011, o seu teor não apareceu no Diário de Justiça por um e
Edição nº 61/2010 Brasília - DF, terça-feira, 6 de abril de 2010 Nº 98207-9/08 - Embargos A Execucao - A: ESTHER FELIPE GONCALVES DE MELO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARCELO DE PAULA MASCARENHAS RIBEIRO. Adv(s).: DF024892 - Tarciano Zavaglia Torres, Sem Informacao de Advogado. para os autos em apenso. Após o trânsito em julgado e cumprimento da sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se; registre-se e intimem-se. Brasília-D.F., 30 de março de 2010LUCI
Edição nº 44/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 3 de março de 2011 pode dar-se assistido por advogado.Destarte, se não houve citação e o réu não comparece aos autos assistido por advogado, não há processo e o juiz não pode prolatar sentença de mérito em face da inexistência de previsão legal para tanto.Diferente seria caso a citação já tivesse ocorrido: tal como ocorre nas audiências, comparecendo o réu maior e capaz, e versando a lide sobre direito patrimonial e disponív
Edição nº 71/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 14 de abril de 2011 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se; registre-se e intime-se.Brasília-DF, 11 de abril de 2011.RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO, Juiz de Direito Substituto. Nº 69808-5/10 - Declaratoria - A: CRISTIANE APARECIDA NARCIZO. Adv(s).: DF026431 - Raquel Otilia de Carvalho, DF029385 Nancylaura Cardoso Leite. R: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Com esses fund
Edição nº 39/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011 Nº 32592-9/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - R: PAULO FELGUEIRAS GREGORY. Adv(s).: DF007314 - Paulo Felgueiras Gregory. A: GUILHERME DE MORAIS FALEIRO. Adv(s).: DF022761 - Guilherme de Moraes Faleiro, DF04511E - Marcus Cesar Pinheiro Torres, DF06581E - Daniel Martins Carneiro. Certifico e dou fé que, apesar de constar no sistema - SISTJ o envio do despacho/decisão/sentença à pauta eletrônica do dia 18/02/2011,
Edição nº 92/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 18 de maio de 2011 advocatícios que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.Condeno, ainda, o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé, com fundamento nos artigos 17, incisos II e III, e 18 do Código de Processo, a qual fixo em 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado desde o ajuizamento da ação (26.03.2004) e até a data do efetivo pagamento, a qual reverte