70 resultados encontrados para luis carlos banchere - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
requisito idade somente em 18.10.2011, de modo que não há se falar em direito adquirido na obtenção do benefício previsto na regra acima mencionada, pois em nenhum momento a autora teria preenchido simultaneamente os requisitos ali elencados. Portanto, aplicável à espécie as disposições contidas na Lei n. 8.213/91. Nos termos do artigo 48 da Lei nº 8.213/91, a aposentadoria por idade pressupõe o preenchimento de três requisitos essenciais: a idade, o período de carência e a qualid
no pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor das parcelas vencidas até a data desta sentença, não incidindo sobre as parcelas vincendas (Súmula 111 do E. STJ).Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 475, 2º, do CPC).Custas, na forma da lei.P.R.I. 0001944-47.2012.403.6127 - RITA DE CASSIA DA SILVA(SP099135 - REGINA CELIA DEZENA DA SILVA BUFFO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Presentes os requisitos do art. 514, CPC, e sendo tempe
1518/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Processo Nº RO-0000440-77.2013.5.15.0040 Complemento 201 - Recurso Ordinário - VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO Relator Relator: ADELINA MARIA DO PRADO FERREIRA Recorrente: Município de Cruzeiro Advogado(a) Rúbia Christiani Fiorentini (205924-SPD - Prc.Fls.: 30)(OAB: 205924SPD) Recorrido: José Carlos Sant´ana Advogado(a) Ana Carolina Moutela Costa de Oliveira Caiana (261253-S
requisito idade somente em 18.10.2011, de modo que não há se falar em direito adquirido na obtenção do benefício previsto na regra acima mencionada, pois em nenhum momento a autora teria preenchido simultaneamente os requisitos ali elencados. Portanto, aplicável à espécie as disposições contidas na Lei n. 8.213/91. Nos termos do artigo 48 da Lei nº 8.213/91, a aposentadoria por idade pressupõe o preenchimento de três requisitos essenciais: a idade, o período de carência e a qualid
1496/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2014 Complemento Relator Recorrente: Advogado(a) Recorrido: Advogado(a) Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Numeração única : 000191140.2010.5.15.0071 RO - VARA DO TRABALHO DE MOGI-GUAÇU Juíza do Trabalho ADELINA MARIA DO PRADO FERREIRA Luis Carlos Banchere Ricardo Alexandre da Silva (212822SP-D - Prc.Fls.: 16)(OAB: 212822SPD) Supermercado Horticenter Mogi Guaçu Ltda. José Wilson Breda (70895-SP-D Prc.Fls.: 4
Tendo em vista o retorno dos ofícios que informam a liberação do crédito, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de alvará, munidos somente de seus documentos pessoais, a teor do disposto no art. 21 da Resolução nº 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal, devendo o nobre procurador informar a este Juízo o sucesso na operação. Após, conclusos para prola�
mesma lei, quando é dispensado.Além dos requisitos acima referidos, é necessário que a parte requerente ostente a qualidade de segurado anteriormente à data de início da incapacidade.No caso dos autos, a qualidade de segurado e a carência são incontroversos.No tocante à incapacidade, a prova pericial médica (fls. 207/212) concluiu que a parte requerente, apesar de ser portadora de transtorno depressivo recorrente, não se encontra incapacitada para a sua atividade habitual (costureira
Tendo em vista o retorno dos ofícios que informam a liberação do crédito, intime-se a parte autora, bem como seu patrono, para que efetuem os respectivos saques dos valores junto à Caixa Econômica Federal, independentemente de alvará, munidos somente de seus documentos pessoais, a teor do disposto no art. 21 da Resolução nº 438, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal, devendo o nobre procurador informar a este Juízo o sucesso na operação. Após, conclusos para prola�
mesma lei, quando é dispensado.Além dos requisitos acima referidos, é necessário que a parte requerente ostente a qualidade de segurado anteriormente à data de início da incapacidade.No caso dos autos, a qualidade de segurado e a carência são incontroversos.No tocante à incapacidade, a prova pericial médica (fls. 207/212) concluiu que a parte requerente, apesar de ser portadora de transtorno depressivo recorrente, não se encontra incapacitada para a sua atividade habitual (costureira
1532/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2014 ser calculado sobre o salário mínimo vigente ao tempo da prestação, além de seus reflexos em horas extras, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, FGTS e 40%, mantendo-se, no mais, a decisão de origem, nos termos da fundamentação, inclusive quanto ao valor arbitrado à condenação. Votação unânime. 49- - Recurso Ordinário da VARA