1.174 resultados encontrados para luis carlos berrini - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1667 760 do prazo, dou por cumprida a obrigação de fazer. Intime-se. - ADV: MAGNUS HENRIQUE DE MEDEIROS FARKATT (OAB 82368/ SP), ADRIANA MARIA RULLI (OAB 120693/SP), REGINALDO SOUZA GUIMARÃES (OAB 210677/SP), RENATA MARTINS DOMINGOS (OAB 146520/SP), MAGNUS HENRIQUE DE MEDEIROS FARKATT (OAB 82368/SP), ROGERIO PODKOLINSKI PASQUA (
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3498 2662 o processamento do feito. Na lide que remanesce, para o regular início da fase de cumprimento de sentença, primeiramente, deverá a parte credora, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524, caput, do Código de Processo Civil, contendo:
Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3147 310 CASO EM QUE SE CUIDA DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA DO FORO REGIONAL. HIPÓTESE DE AFASTAMENTO DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE JUÍZO E NÃO DE FORO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indeni
Publicação: terça-feira, 15 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4911 131 2018, p. 611). Logo, REJEITO a preliminar de inépcia da inicial. Da delimitação das questões de fato controvertidas: São fixados os seguintes pontos controvertidos, sem prejuízos de outros que surjam durante a instrução, em busca da verdade real: a) se a parte autora era à época do sinistro era beneficiária do contrato de s
A seu turno, a RM PETRÓLEO LTDA. foi constituída em 26/03/2001, para comércio de combustíveis e derivados do petróleo, comércio de alimentos, participação em instituições não financeiras e comércio de peças e acessórios para veículos automotores. Sua diretoria é composta por ROBERTO MARCONDES DUARTE, RICARDO MARCONDES DUARTE e RAFAEL MARCONDES DUARTE. Em fevereiro de 2004, a VR3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA passou a integrar seu quadro societário, porém com participa�
RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: COMPAR - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO E PARTICIPACOES LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: CLAUDIA CAROLINA ALBERES KANNO - SP230072 AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator):A decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo foi proferida nos seguintes termos: “Nos termos do art. 294 do CPC, a tutela provisória pode fundamentar se em urgênc
Trata-se de embargos à execução fiscal em que a embargante em epígrafe pretende que seja reconhecida: I. A ilegitimidade passiva, porque: 1) sua inclusão no polo passivo do executivo fiscal deu-se por conta da presumida solidariedade disposta no art. 13 da Lei 8.620/93, que foi declarado inconstitucional pelo C. STF e revogado pela Lei 11.941/2009, não podendo ser utilizado para justificar o redirecionamento da execução; 2) não foram comprovados os requisitos elencados no artigo 135, II
ISS, referentes ao período de setembro/2004 a dezembro/2005, de modo que o prazo a quo do prazo decadencial, a teor do mencionado inciso I do artigo 173 do CTN, deveria ter início em 01/01/2005 e em 01/01/2006, sendo certo, ainda, que, in casu, o contribuinte teve ciência do início da atividade fiscal (Termo de Início de Ação Fiscal) em 23/12/2009, fato esse que, como visto, afasta a ocorrência da decadência, nos termos do parágrafo único do artigo 173 do CTN. 5. Desse modo, não há
VistosRM PETRÓLEO S/A, VR3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e B2B PETRÓLEO LTDA ajuizaram os presentes Embargos à Execução 0021384-34.2007.403.6182 (2007.61.82.00213842), em face da FAZENDA NACIONAL, impugnando cobrança de crédito de IRRF, IRPJ e CSLL, referente a janeiro de 1995, objeto das inscrições em Dívida Ativa n. 80 2 070 08830-35, 80 2 07 008831-16 e 80 6 07 018335-02, inicialmente movida contra HUBRÁS PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.Alegaram que os créditos executados, apur
agosto de 1992, informou filial estabelecida na Av. 26 de Maio, 589, sala 1, São Pedro, Barueri-SP, encerrada em 1996. Conforme arquivamento de 29/06/1993, foi aberta filial na R. XV de novembro 228, 2 e 3 and, São Paulo - SP. Em fevereiro de 1994, foi encerrada filial situada na Rua H, lote 20, qd 26, Waldir Lins, Guarupi - TO. Em 13/03/1995, foi encerrada filial na Av. Recife, S/N, Guarulhos, e nos municípios de Paulínia-SP (Rodovia SP 332 KM 132), Goiânia - GO (Av. Pirâmides, Lotes 8, 9