4.135 resultados encontrados para luis carlos garcia - data: 29/07/2025
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RANIERI E SP079565 - MARCIA CRISTINA DE MAGALHAES PIRES NEVES E SP178715 - LUCIANA XAVIER) Preliminarmente, intime-se o executado a recolher as custas processuais, no valor de R$ 64,28, devidas nos termos do artigo 223, do Provimento 64/2005, da Corregedoria do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tais valores devem ser recolhidos através de GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU, conforme Resolução n.º 134 de 21/12/2010, utilizando-se os códigos: UG 090017; GESTÃO 00001 e CÓDIGO DE
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5007724-45.2018.4.03.6102 / 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: ELCIO DONIZETI SAVI, LILIAN APARECIDA SANTOS SAVI Advogados do(a) AUTOR: TARSO SANTOS LOPES - SP278017, ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR - SP302621 Advogados do(a) AUTOR: TARSO SANTOS LOPES - SP278017, ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR - SP302621 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Considerando a notícia de "cancelamento" da consolidação da propriedade nos autos do processo n. 5001971-10.2018.403.6102
RANIERI E SP079565 - MARCIA CRISTINA DE MAGALHAES PIRES NEVES E SP178715 - LUCIANA XAVIER) Preliminarmente, intime-se o executado a recolher as custas processuais, no valor de R$ 64,28, devidas nos termos do artigo 223, do Provimento 64/2005, da Corregedoria do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, tais valores devem ser recolhidos através de GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU, conforme Resolução n.º 134 de 21/12/2010, utilizando-se os códigos: UG 090017; GESTÃO 00001 e CÓDIGO DE
Oportunizo ao advogado Antonio Alexandre Ferrassini OAB/SP 112.270, advogado constituído da embargada Caixa Econômica Federal, o prazo de 15 (quinze) dias para juntada aos autos da procuração outorgada por sua constituinte, sob pena do petitório por ele manejado ser considerado ineficaz. 0000909-09.2017.403.6117 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X ELETRONICA VITAL LTDA - ME X RODRIGO JOSE GERVAZIO X VICENTE JOSE GERVAZIO DESPACHO/MANDADOAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
0000419-46.2001.403.6117 (2001.61.17.000419-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0003844-18.2000.403.6117 (2000.61.17.003844-1)) JAU PREFEITURA(SP030458 - ADILSON ROBERTO BATTOCHIO E SP088308 - BENEDITO NAVAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JAU PREFEITURA Cuida-se de cumprimento de sentença relativo à condenação do Município de Jahu ao pagamento de honorários advocatícios em favor d
prazo de 30 (trinta) dias para o oferecimento de impugnação, tornar-se-ia sem efeito o mesmo se houvesse a regularização dos débitos no mesmo trintídio.Conforme se extrai dos autos (menções às fls. 31 e 35), o contribuinte foi cientificado por A.R. em 24/09/2015. Os débitos relativos à obrigação principal foram quitados ainda em 31/07/2015, conforme documento de fl. 20. Quanto às multas, logo no início de outubro foram recolhidas as DARFs para quitação da dívida (dia 02.10.2015
Oportunizo ao advogado Antonio Alexandre Ferrassini OAB/SP 112.270, advogado constituído da embargada Caixa Econômica Federal, o prazo de 15 (quinze) dias para juntada aos autos da procuração outorgada por sua constituinte, sob pena do petitório por ele manejado ser considerado ineficaz. 0000909-09.2017.403.6117 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X ELETRONICA VITAL LTDA - ME X RODRIGO JOSE GERVAZIO X VICENTE JOSE GERVAZIO DESPACHO/MANDADOAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
depreende da própria decisão do TCU (transcrita no voto da i. Min. Relatora relativo aos primeiros embargos de declaração), é remota, na medida em que o FESA é superavitário. Acrescente-se, ainda, que mesmo os recursos do FESA somente serão utilizados em situações extraordinárias, após o esgotamento dos recursos derivados dos prêmios recebidos pelas seguradoras, os quais, mais uma vez de acordo com a decisão do TCU, também são superavitários. Em suma, o FCVS somente será debita
Saliento que não se encontra vedada a conversão de tempo especial em comum, exercida em período posterior a 28.05.1998, uma vez que ao ser editada a Lei nº 9.711/98, não foi mantida a redação do art. 28 da Medida Provisória nº 1.663-10, de 28.05.98, que revogava expressamente o parágrafo 5º, do art. 57, da Lei nº 8.213/91, devendo, portanto, prevalecer este último dispositivo legal, nos termos do art. 62 da Constituição da República. Quanto ao agente nocivo ruído, o Decreto nº
Superior Tribunal de Justiça assentado entendimento, em julgamento submetido ao regime do art. 543-C do CPC/73, de que: a) A lei especial prevalece sobre a lei geral (lex specialis derrogat lex generalis), por isso que a Súmula n.º 375 do Egrégio STJ não se aplica às execuções fiscais (Súmula 375/STJ - O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente); b) a alienação engendrada até 08.06.2005 exige q