68 resultados encontrados para luis carlos pereira lima - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIV - Edição 3157 131 sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, nestas condições foi deferido a citação pelo presente edital, para comparecer em juízo, promover sua defesa e indicar endereço para receber intimações e notificações ulteriores e, caso assim não faça, fique sob pena de revelia. Para conhecimento geral é passado o presente e
Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2001 3503 Processo 1015309-66.2014.8.26.0224 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - G.F.L. - R.F.L. - 1 - Tendo em vista a manifestação de fls. 83/85 e que a interditanda não possui poderes para outorgar procuração, esclareça Sr Luis se pretende para si a curatela definitiva de Rosangela, regularizando sua
Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2735 5332 veículos automotores. Não haverá devolução do valor, caso negativo. No mais, os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/ BACENJUD/RENAJUD”. No caso de diligência em novo endereço, rec
Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2922 1832 termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Com o termo final do acordo, manifeste-se o exequente sobre a quitação, independentemente de nova intimação, presumindo-se de seu silêncio, o que deverá ser certificado, a quitação integral do débito, o que ensejará a extinção da execução com f
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Julho de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1718 342 Extrajudicial - Alimentos - REQUERENTE: J.G.L.M. e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do NCPC, HOMOLOGO por sentença o acordo efetuado entre os postulantes, considerando a licitude do pacto, bem como a falta de dado objetivo indicando vício de vontade, determinando o cumprimento do ajuste na forma pactuada.Certificado o trânsito e
Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2654 3560 Cooperativa Habitacional - Vistos. Defiro a expedição de certidão de protesto extrajudicial de sentença, nos termos do artigo 517, do NCPC. Como se sabe, a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto após o prazo para pagamento voluntário do cumprimento de sentença. Indique o e
Disponibilização: terça-feira, 4 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2710 4031 404/2018 em favor de Jorge de Souza Filho), no prazo de 10 dias úteis. - ADV: JOSÉ PEDRO CHEBATT JUNIOR (OAB 168045/ SP), ANGELA SPINOSA ROCHA (OAB 234177/SP) Processo 1001134-62.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Piqueri Comércio e Distribuidora de Auto Peças Ltda - Como s
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2750 3770 decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. No
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2750 3770 decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. No
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2750 3770 decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. No