1.826 resultados encontrados para luis felipe balieiro lima - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Cuida-se de apreciar exceção de pré-executividade apresentada por CONSTRUTORA CONI LTDA, fls. 25/46, por meio da qual pretende o reconhecimento da prescrição intercorrente no decorrer do processamento da presente ação.Ao ter vista dos autos, a exequente refutou as alegações formuladas, asseverando a falta da observância do rito previsto pelo artigo 40, da Lei 6.830/180. Ao final pugnou pelo prosseguimento do feito, requerendo, inclusive, o bloqueio de valores de titularidade da excipie
Cuida-se de apreciar exceção de pré-executividade apresentada por CONSTRUTORA CONI LTDA, fls. 25/46, por meio da qual pretende o reconhecimento da prescrição intercorrente no decorrer do processamento da presente ação.Ao ter vista dos autos, a exequente refutou as alegações formuladas, asseverando a falta da observância do rito previsto pelo artigo 40, da Lei 6.830/180. Ao final pugnou pelo prosseguimento do feito, requerendo, inclusive, o bloqueio de valores de titularidade da excipie
matrícula nº. 175.652.Observado o princípio da causalidade, condeno SueliAparecida Marega ao pagamento de honorários advocatícios em benefício da União Federal, que incidirão pelos percentuais mínimos (artigo 85, 3º, CPC) sobre o valor atualizado da causa, em razão das realidades estampadas no artigo 85, 2º do CPC (demanda de relativa importância econômica e matéria de reduzida complexidade jurídica e fática).Isso porque foi a própria autora que deu causa a este feito em relaç
Cuida-se de apreciar exceção de pré-executividade apresentada por CONSTRUTORA CONI LTDA, fls. 41/62, por meio da qual pretende o reconhecimento da prescrição intercorrente no decorrer do processamento da presente ação.Ao ter vista dos autos, a exequente refutou as alegações formuladas, asseverando a falta da observância do rito previsto pelo artigo 40, da Lei 6.830/180. Ao final pugnou pelo prosseguimento do feito, requerendo, inclusive, o bloqueio de valores de titularidade da excipie
Cuida-se de apreciar exceção de pré-executividade apresentada por CONSTRUTORA CONI LTDA, fls. 41/62, por meio da qual pretende o reconhecimento da prescrição intercorrente no decorrer do processamento da presente ação.Ao ter vista dos autos, a exequente refutou as alegações formuladas, asseverando a falta da observância do rito previsto pelo artigo 40, da Lei 6.830/180. Ao final pugnou pelo prosseguimento do feito, requerendo, inclusive, o bloqueio de valores de titularidade da excipie