7.907 resultados encontrados para luis gustavo lima - data: 03/12/2024
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0019837-93.2016.403.6100 - MARGARIDA ATAYDE MACHADO X ADALBERTO IVAN MACHADO TORRES(SP162694 - RENATO GUILHERME MACHADO NUNES) X UNIAO FEDERAL X ESTADO DE SAO PAULO Intimem-se as partes para que, em 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como, querendo, indiquem os pontos controvertidos que deverão constar na decisão saneadora. Após, vista ao Ministério Público Federal, como requerido às fls. 79. Intimem-se. 0020156-61.2016.403.
42.2012.403.6106, que, tratando dos mesmos fatos analisados nestes autos, acabou por condená-la pelo cometimento, por três vezes (concurso material), do crime de peculato. Assim, em sua visão, estando perfeita a hipótese de incidência da norma contida no art. 313, inciso V, do CPC, é o caso de se determinar a imediata suspensão deste processo até o trânsito em julgado da decisão proferida no bojo daqueloutro. Ainda em sede de preliminares, requereu o imediato desbloqueio do imóvel obj
Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por NAPPI INDÚSTRIA DE METAIS EIRELI, visando à discussão dos débitos que fundamentam as execuções fiscais n. 0000050-67.2016.403.6136 (processo piloto) e 0000286-19.2016.403.6136 (processo apenso), propostas pela UNIÃO (Fazenda Nacional) e reunidas nos termos do artigo 28 da Lei n. 6.830/1980.RECEBO OS EMBARGOS, pois são tempestivos e não há causa para sua rejeição liminar nos termos do art. 918 do Código de Processo Civil.Passo a a
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil e do disposto na Portaria nº 41/2016 deste Juízo, intimo a parte impetrante a requerer o que de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos, na hipótese de nada ser requerido. MANDADO DE SEGURANCA 0017213-71.2016.403.6100 - J.R.P. PENTEADO JR - ME(SP170787 - WILSON DE PAULA FILHO) X DIRETOR PRESID DO CONS REG DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP CRMV(SP197777 - JULIANA NOGU
Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por NAPPI INDÚSTRIA DE METAIS EIRELI, visando à discussão dos débitos que fundamentam as execuções fiscais n. 0000050-67.2016.403.6136 (processo piloto) e 0000286-19.2016.403.6136 (processo apenso), propostas pela UNIÃO (Fazenda Nacional) e reunidas nos termos do artigo 28 da Lei n. 6.830/1980.RECEBO OS EMBARGOS, pois são tempestivos e não há causa para sua rejeição liminar nos termos do art. 918 do Código de Processo Civil.Passo a a
4. Sem prejuízo da intimação acima, cumpra, a secretaria, o que determina o art. 3º, parágrafo 2º, da referida Portaria, promovendo a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o processo eletrônico, por meio da ferramenta Digitalizador PJe. 5. Não cumprida a providência, os autos permanecerão acautelados em secretaria, aguardando o cumprimento do ônus atribuído às partes, como prevê o art. 6º da Resolução n. 142/2017. 6. Caso devidamente concluída a virtua
Vistos.Aceito a petição de folhas 430/431 como início de execução tendo em vista que foram atendidos aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).Proceda a Secretaria a alteração de classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), para efetuar(em) o pagamento da verba honorária (e/ou custas) no valor de R$ 10.391,21, atualizado até fev/2017, preferencialmente por recolhimento DARF sob código de receita 2864, no
Intime-se. EXECUCAO FISCAL 0001036-21.2016.403.6136 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X UNIFLAVORS - INGREDIENTES ALIMENTICIOS LTDA.(SP190053 - MARCELO SOARES PASCHOAL) Fls. 40/42: A executada alega que realizou o parcelamento da dívida junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Requer, por essa razão, o sobrestamento do feito e a imediata liberação dos valores bloqueados na presente execução fiscal. Pois bem. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédit
1. Fls. 110/111: Arbitro os honorários devidos à defensora dativa nomeada à fl. 28, Dra. DANIELA MENEGOLI MIATELLO, OAB/SP 300.259, no valor máximo constante da Resolução n. 305/2014 do CJF. Expeçase requisição de pagamento. 2. Após, prossiga-se como determinado na sentença. Intime-se. Cumpra-se. EXECUCAO FISCAL 0002532-90.2013.403.6136 - FAZENDA NACIONAL X LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA CATANDUVA ME X LUIS ANTONIO PEREIRA DA SILVA(SP034460 - ANTONIO HERCULES) Conforme requerido pela F
EXECUCAO FISCAL 0003339-13.2013.403.6136 - FAZENDA NACIONAL X LIMEC LIVRARIA MATERIAIS P/ ESCRITORIO E CARTORIO LTDA X CLAUDECIR CRIVELLARO(SP186160 - ANTONIO CARLOS DAMASCENO) Vistos.Trata-se de ação de execução movida pela FAZENDA NACIONAL em face de Limec Livraria Materiais para Escritórios e Cartórios LTDA, visando à cobrança de crédito inscrito em dívida ativa.Em síntese, após todo o trâmite processual, a exequente requereu a extinção do feito em virtude do pagamento, à fl.