2.562 resultados encontrados para luis henrique lima - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Cumpre à parte exequente inserir no sistema PJe, como Novo Processo Incidental, indicando o número do registro do processo físico no campo Processo de Referência, para início do cumprimento de sentença, com as seguintes peças processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas: I - petição inicial; II - procuração outorgada pelas partes; III- documento comprobatório da data de citação da parte ré na fase de conhecimento; IV - sentença e eventuais embargos de declaração; V -
IMPUGNAÇÃO DO INSS. O quantum debeatur que deverá ser observado na execução do julgado é o valor que foi apurado pela Contadoria Judicial, ou seja, R$ 19.902,41 no total, sendo R$ 18.093,11 para a parte autora e mais R$ 1.809,30 a título de honorários advocatícios, em junho de 2017. Condeno a parte impugnante em honorários advocatícios, que fixo desde já em 10% (dez por cento) do valor da conta que foi acima homologada, com fundamento no artigo 85, 3º, inciso I, do CPC. Custas proce
0004007-71.2013.403.6107 - MARIA APARECIDA GANDOLFO FINATI(SP209649 - LUIS HENRIQUE LIMA NEGRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA APARECIDA GANDOLFO FINATI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que os autos encontram-se com vista ao exequente sobre a impugnação, nos termos da Portaria 07/2018, da 1ª Vara Federal de Araçatuba/SP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000366-30.2013.403.6316 - ANTONIO APARECIDO SORATTO(SP199513 - PAU
A União requereu à fl. 608 a conversão em renda dos valores devidos pelos autores a título de ITR, informando que realizou as alterações nas dívidas em cumprimento ao acórdão transitado em julgado, sendo que, na maioria dos casos, o valor exigido não sofreu mudança, conforme cópias dos relatórios elaborados pela Delegacia da Receita Federal (fls. 618/672).Às fls. 673/683, o advogado Cacildo Baptista Palhares apresentou planilha com memória discriminada dos cálculos dos valores do
A União requereu à fl. 608 a conversão em renda dos valores devidos pelos autores a título de ITR, informando que realizou as alterações nas dívidas em cumprimento ao acórdão transitado em julgado, sendo que, na maioria dos casos, o valor exigido não sofreu mudança, conforme cópias dos relatórios elaborados pela Delegacia da Receita Federal (fls. 618/672).Às fls. 673/683, o advogado Cacildo Baptista Palhares apresentou planilha com memória discriminada dos cálculos dos valores do
0004007-71.2013.403.6107 - MARIA APARECIDA GANDOLFO FINATI(SP209649 - LUIS HENRIQUE LIMA NEGRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA APARECIDA GANDOLFO FINATI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que os autos encontram-se com vista ao exequente sobre a impugnação, nos termos da Portaria 07/2018, da 1ª Vara Federal de Araçatuba/SP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000366-30.2013.403.6316 - ANTONIO APARECIDO SORATTO(SP199513 - PAU
TECNOLOGIA - INMETRO X INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO X SUPERMERCADO COML/ ECONOMIA LTDA Fls. 177/178 e 185/189: defiro a conversão em renda em favor do INMETRO do valor depositado à fl. 111. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para cumprimento, em trinta dias. Após, dê-se vista ao réu, ora exequente, para que comunique no processo de Execução Fiscal nº 0002141-57.2015.403.6107 (fls. 177), bem como para que se manifeste em termos de prosseguimento da
Vistos em DECISÃO.Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo INSS (fls. 395/403), alegando, em resumo, excesso de execução, na medida em que a exequente utilizou o INPC em todo o cálculo, quando o correto é a utilização da TR, nos termos do que foi decidido nas ADIs 4357 e 4425 pelo STF, e teria deixado de observar o art. 1º-F na Lei nº 9.494/97 quando dos cálculos dos atrasados. O exequente manifestou-se às fls. 406/414, requerendo a rejeição da impugnação e
que se impõe.Ante tudo o que já foi exposto, e sem necessidade de mais perquirir, HOMOLOGO O PARECER CONTÁBIL DE FLS. 64/69 e JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO, RESOLVENDO O MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 487, INCISO I, DO CPC.O quantum debeatur a ser observado na execução, a ser promovida no feito principal, é o que foi apurado pela Contadoria Judicial, ou seja, R$ 12.644,07 no total, sendo R$ 12.037,66 para a autora NEIDE SONODA e mais R$ 606,41 a título de ressar
Vistos em DECISÃO.1. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo INSS (fls. 178/184), alegando, em resumo, excesso de execução, na medida em que o exequente aplicou o INPC durante todo o período aos valores a título de atrasados, quando o correto seria a TR, nos termos da decisão do Min. FUX, de 25/03/2015, nas ADIs 4357 e 4425.2. A parte impugnada apresentou manifestação às fls. 188/189, requerendo a homologação dos cálculos por ela apresentados, expedindo-se pa