2.562 resultados encontrados para luis henrique lima - data: 06/08/2025
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Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3438 3898 jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Regularizados os autos, intimem-se os executados, por carta AR, a pagarem o débito remanescente, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. In casu, não há que se falar em incidência da multa de 10%, n
Disponibilização: quinta-feira, 19 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3008 1027 Seguros Saúde Sa - Vistos. 1. Homologo, para que produza seus legais e regulares efeitos, o acordo de fls. 81/83, e promovo a extinção do com a resolução de seu mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. 2. Nada sendo reclamado em 15 (quinze) dias, será presumido o integral cumpr
inovar, em respeito à coisa julgada. 2 - O título judicial formado na ação de conhecimento assegurou ao autor a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, a partir da cessação do auxílio-doença, com o pagamento dos valores em atraso corrigidos monetariamente, de acordo com o Manual de Orientação e Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal. 3 - Referido Manual de Cálculos teve suas balizas estabelecidas pelo Conselho da Justiça Federal observando estritamente os d
Certifique-se a virtualização neste feito, anotando-se a nova numeração e remeta-se o processo físico ao arquivo. Fica intimada a parte exequente a providenciar o cumprimento dos itens acima, em quinze dias, sem o qual a fase de execução não terá curso. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. MONITORIA 0002135-55.2012.403.6107 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X WELLINGTON GIOVANNI BORGES X MARIU
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo.Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Publique-se. Intime-se. 0006385-15.2004.403.6107 (2004.61.07.006385-6) - ROBERTO AUGUSTO FERNANDES DE MELO(SP189185 - ANDRESA CRISTINA DE FARIA BOGO E SP131395 - HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO) X INSS/FAZENDA Considerando que a execução dos honorários de sucumbência está condicionada à comprovação da perda da condição de economicamente hipos
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3097 28 e a produção de prova testemunhal, dificulta o acompanhamento da causa e o acesso ao seu procurador. E não é só. Aceitar que os consumidores domiciliados em outras cidades demandem nesta Comarca implica em concentrar apenas aqui as ações de centenas ou milhares de consumidores que possuem relação jurídica com o réu, re
da assinatura na CTPS de fl. 03, nos termos do artigo 478 do Código de Processo Civil. Tratando-se de perícia eminentemente técnica e especializada, dispenso a ciência das partes da data e local designados ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova, ressalvado, contudo, o direito de as partes oferecerem pareceres por meio de assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a apresentação do laudo, nos termos do artigo 477, parágrafo primeiro, do Códig
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Fevereiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1839 318 declara que celebrou contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, inadimplido pelo devedor fiduciante. Declara que cumpriu as exigências da norma de regência e requer o provimento judicial liminar. Estando devidamente instruída a petição inicial e presentes os requisitos legais insculpidos no art. 3.º, caput, do Dec.-lei n.º 911/69, acolho a prete
ciência às partes quanto ao teor dele(s), que segue(m) anexo(s). 2ª VARA DE ARAÇATUBA DR PEDRO LUIS PIEDADE NOVAES JUIZ FEDERAL FÁBIO ANTUNEZ SPEGIORIN DIRETOR DA SECRETARIA Expediente Nº 6787 EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0007147-94.2005.403.6107 (2005.61.07.007147-0) - APARECIDA LOPES BRITO - ESPOLIO X DANUZA BOMFIM X ANIBAL MOREIRA NETO - INCAPAZ X ROBERVAL MOREIRA X JOSE DE OLIVEIRA BRITTO X LUIS CARLOS DE OLIVEIRA X FATIMA DE OLIVEIRA CRUZ X EVANDO CARLOS BOMFIM(SP172889 - EMERSO
0001846-25.2012.403.6107 - EUZA DE LIMA FRANCISCO(SP209649 - LUIS HENRIQUE LIMA NEGRO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EUZA DE LIMA FRANCISCO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em DECISÃO.1. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo INSS (fls. 150/167), alegando, em resumo, excesso de execução, na medida em que o exequente aplicou o INPC durante todo o período aos valores a título de atrasados, quando o correto seria a TR, nos termos da decisão do M