435 resultados encontrados para luis raimundo da silva - data: 07/08/2025
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Edição nº 121/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de junho de 2019 DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos proposta de honorários de ID nº 37925111. Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal. BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2019 10:49:20. LUIZ HENRIQUE LIBERAL DE SOUZA Servidor Geral N. 0705618-92.2019.8.07.0018 - PROCEDIM
TJDFT 19/10/2017 - Pág. 1025 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 198/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de outubro de 2017 feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos. É o caso de remessa dos autos ao arquivo. O próprio CPC assim admite, na fase de cumprimento de sentença, bem como seu eventual desarquivamento futuro a pedido das partes. A presente decisão equivale à suspensão do processo sem prazo determinado, pois os autos serão arquiva
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.065 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de março de 2022 Cad 4/ Página 2140 presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do EXECUTADO: LUIS RAIMUNDO DA SILVA, mando expedir o presente edital que será publicado no D.J.E. e cópia afixada no átrio deste Fórum. Dado e passado na cidade de SAPEAÇU, aos 22 de fevereiro de 2021. Digito e subscrevo. IGOR
CPC, mas extinguir o processo sem resolução do mérito (art. 51, III da Lei nº 9.099/95). Nesse sentido é o enunciado nº 24 do FONAJEF: “Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção de processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95, não havendo nisso afronta ao art. 12, parágrafo 2º, da Lei 11.419/06." Posto isso, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento n
3484/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao 397 Juiz Relator Convocado princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta ext
Edição nº 118/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de junho de 2017 requerente da abertura da fase de cumprimento de sentença que o valor devido ao seu advogado, em decorrência da sucumbência parcial da parte ré, corresponde a 65% do valor arbitrado a título de honorários de sucumbência. Em sua planilha, além de indicar o valor devido ao seu advogado, o exequente acrescenta o valor total arbitrado a título de honorários advocatícios, ou seja, 10% do valor da c
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3626 4924 legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360:O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco
1597/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Novembro de 2014 Advogado Agravante Advogado Agravante Advogado Agravante Advogado Agravante Advogado Agravante Advogado Agravante Advogado Agravante Advogado Agravado Emens Pereira de Souza(OAB: 6371N/DF) Geovane Goncalves de Andrade Emens Pereira de Souza(OAB: 6371N/DF) Geraldo Belo da Silva Emens Pereira de Souza(OAB: 6371N/DF) Joacy Soares de Queiroz Emens Pereira de Souza(OAB: 6371N/DF)
0003170-54.2020.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6306003143 AUTOR: LUIS RAIMUNDO DA SILVA SOUZA (SP055226 - DEJAIR PASSERINE DA SILVA, SP285626 - ERIANE RIOS MATOS MENEGAZZ) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP192082 - ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA) 0000421-64.2020.4.03.6306 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6306003150 AUTOR: MARCELO DE PAULA ASSIS (SP281600 - IRENE FUJIE) RÉU: INSTITUTO NACIO
3484/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região seguintes teses, nos termos do voto do Relator: 404 Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, conforme certidão de julgamento a fls. retro, aprovar o relatório, [...] 1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento nº 11.960/09, na parte em que disciplina os jur