161 resultados encontrados para luisa martins lima - data: 23/07/2025
Página 4 de 17
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1306 2003 JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP) Processo 0021692-32.2012.8.26.0003 - Monitória - Cheque - Juliana Aparecida Amâncio Maezano - Luisa Martins Lima - Vistos. JULIANA APARECIDA AMÂNCIO MAEZANO ajuizou ação monitória em face de LUISA MARTINS LIMA. Instada a recolher as custas devidas ao Estado de São
0059225-67.1997.403.6100 (97.0059225-1)) EUNICE MARIA DE OLIVEIRA X MARILIZA PAGANO SARTORI X NANCI CASACA NOE X NEUSA MARIA TEIXEIRA BALBI X REGINA FERREIRA DIAS BRAGHIROLLI(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 866 - PEDRO PAULO DE OLIVEIRA) Desapensem estes dos autos da Ação Ordinária nº 0059225-67.1997.403.6100.Fls. 311: Razão assiste ao INSS. Revogo o despacho de fls. 310. Requeira a parte Embargada o que de direito. Silente, arquivem-se os autos.
serão os autos restituídos ao Setor de Arquivo Geral. 0000136-06.2003.403.6100 (2003.61.00.000136-5) - DIOGENES PEREIRA(SP086597 - DIOGENES PEREIRA) X ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DE SAO PAULO(SP096539 - JANDIR JOSE DALLE LUCCA) Ciência às partes do teor da r. decisão proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça nos autos eletrôncios e comunicada às fls. 146/199. Nada requerido, arquivem-se os autos. Int. 0023028-98.2006.403.6100 (2006.61.00.023028-8) - SERV-LOOK PRESTACA
0020585-67.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X MARIO JOSE DE CERQUEIRA FILHO(SP155675 LUCIANA APARECIDA GHIRALDI RODRIGUES) Fls. 99: Apresente a CEF memória de cálculo atualizada do débito exequendo.Cumprido, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 99.No silêncio, arquivem-se os autos.Int. 0008480-24.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X CENTRO DE FORMACAO DE CO
0020585-67.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X MARIO JOSE DE CERQUEIRA FILHO(SP155675 LUCIANA APARECIDA GHIRALDI RODRIGUES) Fls. 99: Apresente a CEF memória de cálculo atualizada do débito exequendo.Cumprido, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 99.No silêncio, arquivem-se os autos.Int. 0008480-24.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X CENTRO DE FORMACAO DE CO
mandado para citação do espólio de Ronaldo Francisco Sampaio, nos termos do despacho de fls. 28, conforme requerido.Solicite-se ao SEDI a alteração na autuação do feito, passando a constar como réu o Espólio de Ronaldo Francisco Sampaio, bem como sua inventariante, Gilda Maria Dantas de Freitas, cuja qualificação se encontra às fls. 57.Int.INFORMAÇÃO DE SECRETARIA: Nos termos do item 1.23 da Portaria nº 28 de 08/11/2011, fica a exequente intimada da certidão do oficial de justiç
0004196-36.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X GEOVENASIO FERREIRA DA SILVA Tendo em vista as certidões de fls. 43 e 46, requeira a CEF o que for de direito ao prosseguimento da execução.Silente, arquivem-se os autos.Int. PROCEDIMENTO ORDINARIO 0025272-83.1995.403.6100 (95.0025272-4) - WILMA APARECIDA BIANCHINI(SP131033 - NELSON MASAKAZU ISERI) X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO(SP020720 - LUIZ HAROLDO GOMES DE SOUTELLO) Manifeste-se a parte autora sob
0004196-36.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X GEOVENASIO FERREIRA DA SILVA Tendo em vista as certidões de fls. 43 e 46, requeira a CEF o que for de direito ao prosseguimento da execução.Silente, arquivem-se os autos.Int. PROCEDIMENTO ORDINARIO 0025272-83.1995.403.6100 (95.0025272-4) - WILMA APARECIDA BIANCHINI(SP131033 - NELSON MASAKAZU ISERI) X BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO(SP020720 - LUIZ HAROLDO GOMES DE SOUTELLO) Manifeste-se a parte autora sob
fossem dinheiro em espécie (artigo 655, I) e admitiu que a constrição se realizasse por meio eletrônico (artigo 655-A).O bloqueio (até o limite do débito) de ativos financeiros pelo Bacenjud, regulamentado pela referida lei, no que se refere ao atendimento da ordem preferencial de penhora nas execuções (CPC, art. 655, I), prescinde da exaustão das diligências para localização de outros bens penhoráveis que não dinheiro.Desta forma, para que o Juízo determine a penhora por meio do
localizados o veículo e o devedor, a despeito das inúmeras tentativas realizadas pelos Oficiais de Justiça e pela própria credora. Outrossim, há que se levar em conta a natureza executiva da ação de busca e apreensão, bem como o fato da credora possuir título executivo extrajudicial consistente no contrato de financiamento assinado pelo devedor e duas testemunhas, juntado às fls. 11/18 (art. 585, II, CPC), o qual lhe confere a possibilidade de ajuizar ação executiva (art. 5º, Decret