49 resultados encontrados para luiz carlos mayeiro junior - data: 10/08/2025
Página 4 de 5
Processos encontrados
3399/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11153 redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária Dispositivo à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impu
3399/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11155 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária Dispositivo à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c)
3399/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária 11159 Dispositivo à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, ISTO POSTO, decido CONHECER do agravo de instrumento com a remessa dos autos para
3210/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 9455 decisão servirá como OFÍCIO. ATIBAIA/SP, 26 de abril de 2021. PODER JUDICIÁRIO REGINA DIRCE GAGO DE FARIA MONEGATTO JUSTIÇA DO Juiz(a) do Trabalho ************************************************************ INTIMAÇÃO - Em caso de Alvará, não deve o beneficiário da guia comparecer Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a0772d em Secretaria p
3000/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região EPP E OUTROS (4) 11642 de direito intertemporal. SENTENÇA Ademais, no processo do trabalho é adotada Teoria Menor da Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA desconsideração da personalidade jurídica, a qual é possível PERSONALIDADE JURÍDICA instaurado pelo Juízo a pedido da sempre que a personalidade jurídica for, de alguma forma, exequente. obstáculo
3307/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021 13443 Caso este CEJUSC identifique qualquer inconsistência quanto comparecimento à audiência. Fica a devedora cientificada de que, ao link acima, tendo em vista o momento de transição entre na data supra, deverá se fazer presente por meio de seu ferramentas virtuais para realização de videoconferências, fará representante legal ou de preposto com poderes para
trazidadeclaração firmada por esse terceiro no sentido de que a parte autora reside no endereço declinado na inicial. A declaração, se assinada, deverá estar acompanhada de documento de identidade para conferência da assinatura, ou firma reconhecida em cartório. Em caso de se tratar de declarante analfabeto, deverá constar a assinatura de duas testemunhas, devidamente qualificadas. 3. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. 0000939-58.2015.4.03.6329 -1ª VARA GABINETE - D
Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, objetivando a parte autora o restabelecimento de benefício por incapacidade. Requer a antecipação da tutela para implantação imediata do mesmo. A tutela antecipada configura-se em medida de urgência que tem por objetivo antecipar efeitos do possível julgamento do mérito. É provimento imediato que, provisoriamente, assegura o bem jurídico a que se refere a prestação de direito material reclamada como objeto da relação jurídica envolvida
trazidadeclaração firmada por esse terceiro no sentido de que a parte autora reside no endereço declinado na inicial. A declaração, se assinada, deverá estar acompanhada de documento de identidade para conferência da assinatura, ou firma reconhecida em cartório. Em caso de se tratar de declarante analfabeto, deverá constar a assinatura de duas testemunhas, devidamente qualificadas. 3. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. 0000939-58.2015.4.03.6329 -1ª VARA GABINETE - D
Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, objetivando a parte autora o restabelecimento de benefício por incapacidade. Requer a antecipação da tutela para implantação imediata do mesmo. A tutela antecipada configura-se em medida de urgência que tem por objetivo antecipar efeitos do possível julgamento do mérito. É provimento imediato que, provisoriamente, assegura o bem jurídico a que se refere a prestação de direito material reclamada como objeto da relação jurídica envolvida