10.001 resultados encontrados para luiz carlos vick francisco - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 655 186 ANIBAL DEL MORO ROBAZZI 663/08 - RECONHECIMENTO E DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - Movida por JULIO CESAR DOS SANTOS PIMENTEL, PRISCILA DA SILVA VARDASCA GOMES em face de - Fls.65: Arquivem-se os autos. Int.. Adv.: (158419/SP)PATRICIA DA SILVA VARDASCA GOMES, (172822/SP)RODRIGO ASSED DE CASTRO 794/08 - EXECUCA
2531/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018 1494 HÉLIO GRASSELI Relator Em sessão realizada em 26 de julho de 2018, a 1ª Câmara do Votos Revisores Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato. Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados: Juiz do Trabalho Helio Grasselli (relator) Juiz do Trab
2896/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020 10 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Órgão Especial Gabinete da Vice-Presidência Judicial Número do Processo: 0010125-85.2014.5.15.0004 Classe Judicial: RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA Edital Processo Nº ROT-0010125-85.2014.5.15.0004 Relator CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO LUIZ CARLOS VI
8.212/91, com a redação da Lei n° 11.933/2009, cabe à empresa adquirinte, consumidora ou consignatária e à cooperativa a obrigação de recolher a contribuição de que trata o artigo 25, da Lei n° 8.212/91 até o dia 20 do mês subseqüente ao da operação de venda ou consignação da produção. 17. São devidas as contribuições sociais incidentes sobre a receita bruta da comercialização de produtos pelo empregador rural pessoa física, a partir da entrada em vigor da Lei nº 10.25
2547/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018 AUTOR ADVOGADO RÉU ADVOGADO 5320 DEMETRIUS VILLACA GERSON LUIZ GRABOSKI DE LIMA(OAB: 266541/SP) ITAU UNIBANCO S.A. PAULO AUGUSTO GRECO(OAB: 119729/SP) Intimado(s)/Citado(s): - ITAU UNIBANCO S.A. DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DA RECLAMADA: Notificação Fica V. Sa. intimada do alvará (deposito recursal) no Id (240e3ab), que deverá ser impresso e encaminhado pelo favorecido
2244/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 4689 ACÓRDÃO Acórdão Processo Nº AP-0144400-25.2008.5.15.0151 Relator TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI AGRAVANTE LEDA PEREIRA GOMES ADVOGADO JOSIEL VACISKI BARBOSA(OAB: 191692/SP) AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO KAREN FERNANDA BARBOZA CAMARGO(OAB: 199996/SP) ADVOGADO LUIZ CARLOS VICK FRANCISCO(OAB: 127538/SP) ADVOGADO JOAO BATISTA BOTELHO NETO(OAB: 237563/SP) ADVOGAD
2920/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020 ADVOGADO LUIZ CARLOS VICK FRANCISCO(OAB: 127538/SP) LUCELIA DE OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 308559/SP) NAYLA EVELINE RIBEIRO(OAB: 240696/SP) ADVOGADO ADVOGADO 7460 DESTINATÁRIOS: Intimado(s)/Citado(s): - BANCO DO BRASIL SA AOS ADVOGADOS DAS PARTES: DESTINATÁRIOS: Ficam V. Sa. intimadas para manifestarem-se sobre os esclarecimentos periciais no prazo de 05 dias. AOS ADVOGAD
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 420 Presidiu o julgamento o Exmo. Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato. Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados: Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato (relator) Votos Revisores Juiz do Trabalho Renan Ravel Rodrigues Fagundes Juíza do Trabalho Adelina Maria do Prado RESULTADO: ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 23773 Intimado(s)/Citado(s): Desembargador Relator - BANCO DO BRASIL SA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Votos Revisores Identificação Acórdão Processo Nº RO-0011287-23.2014.5.15.0067 Relator JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO LUCELIA DE OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 308559/SP) ADVOGADO LUIZ CARLOS VICK FRANCISCO(OAB: 12753
admitindo, por conseguinte, o cômputo dessas contribuições ulteriores para a concessão de benefício com valor superior, até para que não se venha a contornar, na prática, de modo oblíquo e sem qualquer base legal, a extinção do abono de permanência em serviço. Logo, também sob esse enfoque revela-se injustificada a desaposentação, computando-se o período posteriormente laborado com vistas à concessão de aposentadoria por tempo de serviço integral, já que não há nem se pret