1.659 resultados encontrados para luiz fernando mendonca leal - data: 27/11/2024
Página 166 de 166
Encontrado no site
Processos encontrados
TJDFT 07/10/2016 - Pág. 1139 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 190/2016 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de outubro de 2016 era de apenas R$ 732,12, assim, remanesce em favor da parte ré executada um saldo no importe de R$ 1.381,35 face os pagamento realizado a maior. É o que se infere pela atenta leitura dos cálculos apresentados pelo Contador do Juízo às fls. 409/413. Portanto, equivocada a leitura do Condomínio no sentido de que ainda existiria um crédito a seu favor no importe de R$ 1.381,35, o que levou à prolaç
TJDFT 18/12/2017 - Pág. 1452 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 236/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de dezembro de 2017 AVG LOGISTICA ENCOMENDAS E CARGAS - EIRELI - ME Relação de réus/executados ? Para exibir os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. ? Para ocultar os detalhes de todos os réus/executados clique aqui. 270.778.451-68 - ANDRE LUIZ DE ARAUJO ESPINDOLA [Total bloqueado (bloqueio original e reiterações):R$6.683,48] [Quantidade atual de não respostas: 0] Respostas ITAÚ UNIBANCO S.A. / Tod
TJDFT 24/01/2017 - Pág. 1630 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 17/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de janeiro de 2017 do agente financeiro, bem como indicar o local onde o bem pode ser encontrado a fim de possibilitar a expedição de mandado de penhora e avaliação, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da restrição. Prestadas as informações, expeça-se mandado de penhora, devendo o bem ser depositado em mãos do devedor. Realizada a constrição, avalie-se e de tudo intime-se o executado. Atendida a dete
Edição nº 74/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de abril de 2014 dívida (R$64.659,26), devidamente atualizada até a data do pagamento e acrescida de juros e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total do débito. 2. Caso possua interesse, o exequente deverá solicitar à Distribuição a certidão comprobatória do ajuizamento da presente ação para fins de averbação junto ao cartório de registro de imóveis, registro de veículos ou de quaisqu
Edição nº 31/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015 Nº 2015.01.1.008624-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - PROCURADOR DO DF. R: ASSIS GOMES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial - decisão - TCDF (fls. 07/08). Em atenção aos termos da lei n° 11.382 de 2006, CITE-se o Executado para que, no prazo de 03 (três) dias pague, sob pena de penhora. Advirtase
Edição nº 220/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de novembro de 2015 razão de haver excedido ao limite de 30% do valor encontrado na conta em que o executado percebe seu salário. Declaro efetivada a penhora da importância de R$1.352,91, referente ao bloqueio pelo sistema do BacenJud, na conta em que a executada percebe sua remuneração, bem como referente à valor bloqueado no Banco Bradesco, caso em que esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade d
Edição nº 99/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de maio de 2016 art. 134, do CPC. Cite(m)-se as pessoas jurídicas e sócios indicados às fls. 96 - observando-se, quanto aos sócios, a qualificação de fls. 104 - por meio de carta com aviso de recebimento, a manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 12/05/2016 às 09h38. Luciana Corrêa Tôrres de Oliveira,Juíza de Direito . Nº 2015.01.1.009437-6 - Execucao de T
Edição nº 153/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de agosto de 2014 c/c art. 698, do CPC), sem prejuízo da alienação direta, por iniciativa da parte credora. 7. Citada a parte devedora e não efetuado o pagamento no prazo assinalado, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito exeqüendo, observada eventual indicação de bens pela parte credora ou, na falta de indicação de bens pela parte credora, a gradação