41 resultados encontrados para luiz roberto jacob - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL (ART.557, § 1º, DO CPC). REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. 1. O agravo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil tem o propósito de submeter ao órgão colegiado o controle da extensão dos poderes do relator, bem como a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida. 2. I
Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3664 2610 de revelia; b) Intimem-se, por mandado, as vítimas para a participação na audiência. Deverá o Oficial de Justiça perguntar se elas têm interesse/condições de participar da audiência de forma virtual ou se desejam comparecer na sala de audiências da 2ª Vara, no edifício do Fórum de Monte Alto, n
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3362 2685 Banco do Brasil S/A - Ricardo Freire Gatti - Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/
Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3178 2112 Processo 0002892-54.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Cheque - Severino Valter Dias da Silva - Gerson Antonio Simão M.E. - Gerson Antonio Simão - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE ACERCA DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA, EXARADA ÀS FLS. 250 (MANDADO DE PENHORA CUMPRIDO NEGATIVO). - ADV: GABRIEL DE V
APELADO(A) No. ORIG. : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS : 16.00.00062-8 2 Vr PENAPOLIS/SP VISTA Vista à parte contrária, para apresentar manifestação aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1023, §2º do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de julho de 2017. Grazielly Rodrigues Diretora de Divisão 00088 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0040052-33.2016.4.03.9999/SP 2016.03.99.040052-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal NELSO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 10 de outubro de 2017. LUCIA URSAIA Desembargadora Federal 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003359-89.2012.4.03.9999/SP 2012.03.99.003359-4/SP RELATORA PARTE RÉ ADVOGADO EM
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 10 de outubro de 2017. LUCIA URSAIA Desembargadora Federal 00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003359-89.2012.4.03.9999/SP 2012.03.99.003359-4/SP RELATORA PARTE RÉ ADVOGADO EM
ao término dos anos de 2018, 2020, 2022, 2024 e 2026, até atingir os citados 90/100 pontos. Ainda, resguardou-se ao segurado que alcançar o requisito necessário ao exercício da opção [pela exclusão do fator previdenciário] [...] e deixar de requerer aposentadoria[,] [...] o direito à opção com a aplicação da pontuação exigida na data do cumprimento do requisito ( 4º).Considerando os períodos de trabalho computados pelo INSS (fls. 81/82) e os lapsos especiais reconhecidos em ju�
0001048-88.2016.403.6183 - GERALDO MAGELA DA TRINDADE(SP125791 - MARIA ELIZETE RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora acerca da contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 350 e 351 do novo CPC Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir.Int. 0001246-28.2016.403.6183 - JOSE RICARDO SOBRINHO(SP183583 - MARCIO ANTONIO DA PAZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora acerca da contestação no
No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte autora acerca dos cálculos apresentados pelo INSS, bem como, sobre o cumprimento da obrigação de fazer. Havendo divergência, deverá a parte autora apresentar cálculos de liquidação com os valores que reputar corretos, nos termos do artigo 534 do Novo Código de Processo Civil.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, sobrestado. Intime-se. Expediente Nº 2593 PROCEDIMENTO COMUM 0004654-32.2013.403.6183 - VALDIVINO AVELINO DE ARRUDA