4 resultados encontrados para luzes de marcha - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
utilização para comprovação da atividade especial, fazendo as vezes do laudo pericial. No caso em tela, no documento apresentado não consta o nome do profissional habilitado, bem o seu registro perante o órgão competente. 5. Computando os períodos laborados em condições comuns e especiais, alcança o Autor tempo suficiente para se aposentar na data do requerimento administrativo (18/08/2004), bem como preenche os demais requisitos exigidos (idade mínima e pedágio). 6. Apelação do A
utilização para comprovação da atividade especial, fazendo as vezes do laudo pericial. No caso em tela, no documento apresentado não consta o nome do profissional habilitado, bem o seu registro perante o órgão competente. 5. Computando os períodos laborados em condições comuns e especiais, alcança o Autor tempo suficiente para se aposentar na data do requerimento administrativo (18/08/2004), bem como preenche os demais requisitos exigidos (idade mínima e pedágio). 6. Apelação do A
ANEXO III DECLARAÇÃO HABILITAÇÃO MOTORISTAS NOME EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº xxxxxxxxx, com sede na Av. xxxxxxxx, nº xxx, bairro de xxxxxxx, Município /PE, declara, sob as sanções legais, em cumprimento aos termos do artigo 5º, X da lei 16.205/2017, que todos os motoristas utilizados na prestação do serviço de fretamento intermunicipal de passageiros dispõem de Carteira Nacional de Ha