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m. c. d. c. f. - Página 20

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TJDFT 03/02/2015 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 03/02/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 23/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 N. e G. A. B., extinguindo a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial existentes e, consequentemente, resolvo o processo com apreciação de mérito, nos termos dos art. 269, I e III, do Código de Processo Civil. Custas se houver, pelos autores. Sem honorários. Os cônjuges continuarão a usar o nome utilizado quando do casamento (fl. 11). Transitada em julgado, expeçam-se as diligências necess�

TJDFT 28/05/2019 - Pág. 6828 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 28/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 100/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019 apelante alega ainda que o Juízo de Primeiro Grau deixou de partilhar as dívidas contraídas e apresentadas às f. 197/209. As dívidas contraídas por cada um dos cônjuges na constância do casamento devem ser partilhadas solidariamente entre eles até o momento da separação de fato (art. 1643, 1644 e 1.667 do Código Civil). O apelante juntou aos autos contratos de renegociação de dívidas celebr

TJDFT 28/05/2019 - Pág. 6827 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 28/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 100/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019 realizados após a separação fática do casal, em favor de quem os pagou, a ser apurado na liquidação da sentença. 5. Não há que se falar em exclusão do acervo patrimonial partilhável de empresa individual titulada pelo cônjuge varão e constituída na constância do casamento, incidindo na hipótese as regras do regime da comunhão universal de bens. 6. No caso de empresário individual e regim

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