19 resultados encontrados para m. da s. campelo - data: 30/07/2025
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Caberá ao INSS avaliar a possibilidade de inclusão da autora em programa de reabilitação profissional. Desta forma, a parte autora não possui interesse de agir no pedido de auxílio-doença e não faz jus ao pedido de aposentadoria por invalidez. Ante o exposto, julgo: a) extinto o feito, sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir da autora, no tocante ao pedido de auxílio-doença, nos termos do artigo 485, VI, do CPC; e b) improcedente o pedido de aposentadoria por inv
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1188 REQDA : Patrícia F. Borges Cabeleireiro Me VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :0923320-74.2012.8.26.0506 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Adiva Rodrigues Chaves REQDO : Jose Bandeira Sobrinho VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :0921725-40.2012.8.26.0506 CLASSE :PROCEDIMENT
0005756-13.2019.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6302048772 AUTOR: SEBASTIAO FELIPE (SP321580 - WAGNER LIPORINI, SP155644 - LUIS HENRIQUE PIERUCHI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP181383 - CRISTIANE INÊS DOS SANTOS NAKANO) Intime-se o autor a apresentar o laudo técnico que serviu de base para a expedição do PPP apresentado, no prazo de 15 dias. Ressalto que se trata de diligência que pode ser realizada pela própria parte, com protocolo
A parte autora, entretanto, não apresentou nenhum documento contemporâneo ao alegado vínculo. Assim, não houve apresentação de início de prova material que pudesse ser completado por prova testemunhal. De fato, o único documento apresentado refere-se a um acordo posterior ao óbito, firmado entre a empresas e os herdeiros do falecido (fls. 05/07 do evento 02). No referido acordo, post mortem, não há, sequer, informação das datas de início e de término do alegado vínculo, mas apena
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1208 276 previstas nos incisos I e II, do art. 4o, da Lei n. 11.608/03, sendo o mínimo de 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/05. Desde já ficam as partes notificadas que os documentos eventualmente juntados ficarão anexados à ficha memória durante o prazo de 180
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1218 216 CITAÇÃO / INTIMAÇÃO: obriga o comparecimento desde que efetuada até 24 horas antes do ato designado. 4) CONTAGEM DOS PRAZOS: é feita da efetiva intimação e não da juntada aos autos do documento expedido. 5) ADVOGADO: necessário para pedidos de valores entre 20 e 40 salários mínimos. É possível solic
A tutela pretendida não tem como ser deferida por este Julgador, pelas razões que passo a expor: Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ademais, reforça tal normativa o artigo 4º da Lei 10.259/2001, que regulamenta os Juizados Especiais Federais, ao dispor que “O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das pa
Recife, 23 de junho de 2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2016 - Processo Nº: 017/2016 - Comissão: CPL - Modalidade: Pregão Presencial Nº 012/2016 - Nat. Objeto - Serviço - Objeto: Contratação de empresa especializada no gerenciamento, implantação e operação de sistema informatizado/integrado com fornecimento/utilização de cartão magnético ou micro processado, utilizado na operação de fornecimento de serviços de manutenção pre
18 - Ano XCII • NÀ 115 AOS PACIENTES CONTEMPLADOS COM AÇÃO JUDICIAL. Adjudico, nos termos do art. 43, inc. VI da Lei Nº 8.666/93, o presente processo licitatório Nº 284.2015.CPLME.PE.209 Pregão Eletrônico Nº 209/2015 e ADJUDICO seu objeto, por ter proposto o menor preço por item, a empresa: MAJELA HOSPITALAR LTDA – ITEM 01 no valor total para o respectivo item de R$ 66.506,56; por ter cumprido efetivamente com todas as exigências do Edital. Vide Ata da Sessão Publica e Relatório
Recife, 16 de julho de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 8. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - CAMPUS BARREIROS, CNPJ nº 10.767.239/0005-79. Data da assinatura: 22/06/2016. 9. SER EDUCACIONAL S/A, CNPJ Nº 04.986.320/0001-13. Data da assinatura: 16/07/2016. (F) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO (ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3° DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO ENTIDADE: