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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6703/2019 - Sexta-feira, 19 de Julho de 2019 402 2º, do CPC). Remeta-se o feito ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. À Secretaria, para cumprimento. Belém/PA, ____ de ______________ de 2019. Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará Av. Almirante Barroso, n.º 3.089, bairro Souza, CEP: 66613-710, Belém - PA. Telefone: (91) 3205-3044 PEN
de sua denominação social, alterada conforme documentação anexa. Instada a se manifestar sobre a petição e documentos que a acompanham, a União não se opôs ao desentranhamento das cartas de fiança efetivamente substituídas, conforme decidido no processo 000826763.2011.4.03.6140 (fls. 765) e processo 000823-17.2011.4.03.6140 (fls. 762), porém discordou com eventual pedido de levantamento de quaisquer valores que tenham sido objeto de depósito no bojo da presente ação. Isto posto, d
de sua denominação social, alterada conforme documentação anexa. Instada a se manifestar sobre a petição e documentos que a acompanham, a União não se opôs ao desentranhamento das cartas de fiança efetivamente substituídas, conforme decidido no processo 000826763.2011.4.03.6140 (fls. 765) e processo 000823-17.2011.4.03.6140 (fls. 762), porém discordou com eventual pedido de levantamento de quaisquer valores que tenham sido objeto de depósito no bojo da presente ação. Isto posto, d
2732/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 530 Em que pese os argumentos da recorrente, sem razão. A princípio, é ônus do empregado comprovar o vínculo laboral estabelecido com a parte demandada, (art. 818 da CLT c/c 373, I, ADMISSIBILIDADE do CPC). No caso, porém, a reclamada ao admitir a prestação de serviços da autora por meio de pessoa jurídica, atraiu para si o ônus probandi, (art. 818 da CLT c/c art.
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2020 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 03/05/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 04/05/2016 NANDO A EXCLUSAO DO NOME DO AUTOR P. C. F. DO REGISTRO DE NASCIME NTO DO AUTOR M. F.G., O QUAL PASSARA A SE CHAMAR M. G., COM A RET IRADA DO PATRONIMICO PATERNO E A SUPRESSAO DO NOME DOS AVOS TAMBE M PATERNOS, CONSOANTE O ARTIGO 113, DA LEI 6015/73. APOS O TRANSI TO EM JULGADO, EXPECA-SE MANDADO DE AVERBACAO AO CARTORIO DE REGI STRO DE PESSOAS NATURAIS COMPETENTE, PARA Q
Edição nº 37/2014 19990110015235 19990110249407 19990110880413 19990110213742 19990110070915 1626297 19990110090970 19990110282569 19980110097964 19980110263332 19980110697778 2471297 19990110398942 6693397 19980110771868 19990110675857 19980110283737 19990110094868 3047696 19980110314857 19990110670137 19980110081925 20020110135373 19990110692923 19990110430652 19990110433982 19990110823495 19990110788366 19990110914166 19990110072868 19990110603539 19990110584390 19990110924007 199901100729
1995/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 795 Vistos. LUIZ FERNANDO GONCALVES Não conheço da petição da reclamada protocolizada sob o n. Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Despacho 095944, por meio físico, eis que o feito está tramitando, exclusivamente, pelo meio eletrônico, consoante despacho exarado em 23.05.2016 nos autos físicos (f. 465). De todo modo, registro que o referido despacho já esclarece que
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2526 - Seção II Disponibilização: sexta-feira, 15/06/2018 Publicação: segunda-feira, 18/06/2018 NR. PROTOCOLO : 209231-16.2014.8.09.0175 AUTOS NR. : 1001 NATUREZA : EXECUCAO PENAL ACUSADO : GABRIELLE GONCALVES MENDES DE SOUZA VITIMA : ADMINISTRACAO PUBLICA ADV ACUS : DPE GO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIA DESPACHO : CONCLUSOS. E O RELATORIO. D E C I D O. TENDO EM VISTA QUE A APENA DA DEMONSTROU O VINCULO RESIDENCIAL NA COMARCA DE ITUIUTABA / MG (DOCUMENTOS A
2007.61.81.002517-2/SP APELANTE APELADO PETIÇÃO APELANTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO : : : : : : : : Justica Publica OS MESMOS REX 2011245394 D M reu preso AJAPT CICERO JOSE DA SILVA BCDMG CICERO JOSE DA SILVA DECISÃO Recurso extraordinário interposto por B. C. D. M. G., com fulcro no artigo 102, III, letra "a", da Constituição Federal, contra v. acórdão deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que deu parcial provimento à sua apelação e negou provimento à do Ministério
2007.61.81.002517-2/SP APELANTE APELADO PETIÇÃO APELANTE ADVOGADO RECORRENTE ADVOGADO : : : : : : : : Justica Publica OS MESMOS REX 2011245394 D M reu preso AJAPT CICERO JOSE DA SILVA BCDMG CICERO JOSE DA SILVA DECISÃO Recurso extraordinário interposto por B. C. D. M. G., com fulcro no artigo 102, III, letra "a", da Constituição Federal, contra v. acórdão deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que deu parcial provimento à sua apelação e negou provimento à do Ministério