1.316 resultados encontrados para maier de mattos silva - data: 19/08/2025
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plenamente capaz de exercer sua atividade laboral (costureira), considerando ainda que a a capacidade laboral deve ser avaliada sob a ótica do princípio da diginidade humana, devendo a autora exercer o seu trabalho sem acomentimento de dor ou outro desconforto e sem risco de agravamento da doença; b) Constatada eventual incapacidade, esclareça o perito se a mesma é temporária ou permanente, total ou parcial, bem como a data em que se deu. Apresentado o laudo pericial complementar, dê-se v
TJDFT 02/05/2017 - Pág. 1475 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 79/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de maio de 2017 novos bens à penhora. Não havendo manifestação do credor quanto ao interesse em outros bens, determino a suspensão do feito por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do NCPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente dat
Intime-se o(a) apelado(a) autor(a), para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese do art. 1009, parágrafo 2º do CPC, intime-se o(a) apelante (INSS), para manifestação em 15 (quinze) dias. Em seguida, abra-se vista ao(à) apelante (INSS), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este Juízo, por qualquer meio idôneo, a intenção de virtualizar os autos, a fim de que a secretaria proceda previamente à conversão dos autos físicos em virtuais, em observância ao
Intimem-se. EXECUCAO FISCAL 0001397-52.2013.403.6133 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X TAMARA VIEIRA MASTRIA(SP175082 - SAMIR SILVINO) Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente, ora embargante, por meio do qual alega a ocorrência de omissão na decisão de fl. 102. Aduz que na decisão o juízo não se pronunciou sobre a ausência de parcelamento do débito, estando em plena exigibilidade o crédito exequendo.É o breve relato. DECIDO.Embargos de declaraç
Provimento COGE 64/2005.Custas na forma da lei. Diante da sucumbência recíproca, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, proporcionalmente distribuídos entre as partes, nos termos do artigo 86 do CPC, cuja cobrança da parte autora deverá atender ao disposto no 3º do artigo 98 do CPC.Dispensado o reexame necessário nos termos do artigo 496, 3º, inciso I do CPC.Considerando a natureza alimentícia do benefício previdenciário, com fundamento no artigo 498 d