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Processos encontrados
Página 7 de 11 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1093ª · São Paulo, sexta-feira, 27 de julho de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Proc. n.º: 53.299/09 - 1ª Aud. – SRA/GT – nº único:0000269-16.2009.9.26.0010 Acusado(s): ex-2º Sgt PM CLÁUDIO MARCELO JUNQUEIRA Advogado(s): Dr. FLÁVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS, OAB/SP nº 191.134. Assunt
contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei". VII - O artigo 22, I, da Lei 8.212/91, por sua vez, seguindo a mesma linha dos dispositivos constitucionais mencionados, estabelece como base de cálculo da contribuição previdenciária apenas as verbas de natureza salarial, na medida em que faz menção a "remunerações" e "retribuir o trabalho". VIII - Doutrina e jurisprudência chegam à conclusão de que as contribuições previdenciá
contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei". VII - O artigo 22, I, da Lei 8.212/91, por sua vez, seguindo a mesma linha dos dispositivos constitucionais mencionados, estabelece como base de cálculo da contribuição previdenciária apenas as verbas de natureza salarial, na medida em que faz menção a "remunerações" e "retribuir o trabalho". VIII - Doutrina e jurisprudência chegam à conclusão de que as contribuições previdenciá