10 resultados encontrados para manchas de sangue encontradas - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2423 - Seção II Disponibilização: terça-feira, 09/01/2018 Publicação: quarta-feira, 10/01/2018 E ANIMUS NECANDI, NAO SE MOSTRA LICITO RETIRAR A APRECIACAO DA CA USA DO CONSELHO DE SENTENCA DO TRIBUNAL DO JURI. 5. RECURSO DESPR OVIDO.(TJ-DF - RSE: 20121310019060 , RELATOR: SILVANIO BARBOSA DO S SANTOS, DATA DE JULGAMENTO: 16/07/2015, 2 TURMA CRIMINAL, DATA DE PUBLICACAO: PUBLICADO NO DJE : 22/07/2015 . PAG.: 57). DESTA F EITA, EXIGE-SE DO JULGADOR UM IMPORTANTE EXE
ANO X - EDIÇÃO Nº 2382 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 07/11/2017 Publicação: quarta-feira, 08/11/2017 DO USO DE CORDAS OU ALGUM OUTRO MATERIAL, E NEM TAMPOUCO, QUE HO UVESSE OCORRIDO ALGUM TIPO DE LUTA. QUE SEGUNDO O LAUDO CADAVERIC O N. 388/2017, O OBITO SE DEU DEVIDO A ANEMIA AGUDA CAUSADA POR L ESAO CARDIACA PROVOCADA POR INSTRUMENTO PERFURO-CORTANTE, CORRESP ONDENTE A LESAO OBSERVADA NA REGIAO TORACICA ESQUERDA DA VITIMA. QUE PELOS PADROES DAS MANCHAS DE SANGUE ENCON
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1332 220 ASSUNTO:DESOBEDIÊNCIA REPRESENTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO: REQUERENTE:M. P. Requerido:M. M. D. O. P. VARA:1ª. VARA CRIMINAL 2ª Vara Criminal Processo nº.: 0013411-85.2000.8.26.0269 (269.01.2000.013411-7/000000-000) - Controle nº.: 001608/2000 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JURANDYR ALBUQUERQUE VIEIRA JUN
Disponibilização: sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2271 123 Ministério Público, apresentadas nas fls. 195/196, pugnando pela CONDENAÇÃO do denunciado, de acordo com o art. 12 da Lei nº 10.826/03. Alegações finais apresentadas pela Defesa de Anderson Ferreira de Barros, fls. 205/209, REQUERENDO a ABSOLVIÇÃO DO RÉU ante a ATIPICIDADE DA CONDUTA DE POSSE DE 04 (QUATRO) MUNIÇÕES. S
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 575 2165 réus.Intimem-se, pois, os II. Drs. Defensores dos réus para que forneçam, no prazo de 05 dias, o correto endereço daquela emissora de televisão, a fim de que este Juízo possa providenciar a expedição do ofício aqui autorizado, sob pena de preclusão, como também de mídia virgem para posterior confecção de c�
Entretanto, os testemunhos das pessoas que estavam mais próximas do evento e do falecido naquela oportunidade, Décio Luís Reimberg (em juízo) e de Flávia Lopes Rendon Oliveira (no IPL), informam que o roubo iniciou-se na calçada em frente ao banco; do lado externo da unidade da CEF em Juquiá/SP, quando Davinir França Ribeiro e a funcionária da lotérica, “Juquiá Loterias”, desceram do veículo automotor Fox e iriam adentrar ao banco para realizar o depósito dos valores transportad
Publicação: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais Campo Grande, Ano XX - Edição 4438 64 acusação, basta, para a pronúncia, a prova da existência do crime e indícios suficientes de sua autoria. À míngua de prova inconcussa sobre a ocorrência da legítima defesa, deve a questão ser apreciada pelo Plenário do Júri. A desclassificação para o delito de lesões corporais exige prova segura da ausência de “animus necandi” (TJ-
Por sua vez, a testemunha Décio Luís Reimberg, a qual ressalte-se ter visualizado, presenciado a ocorrência, conforme provas testemunhais colhidas na instrução dos feitos, disse que, no começo, foi só uma confusão, um empurra-empurra, do lado externo da agência, na calçada da agência da CAIXA em Juquiá. Nesse sentido, encontra-se o depoimento - prestado à autoridade policial - da pessoa, Flávia Lopes Rendon Oliveira, funcionária da Casa Lotérica “Juquiá Loterias”, que levava
Dos depoimentos prestados em juízo e sob crivo do contraditório, infere-se que a única testemunha que presenciou os fatos narrados na petição inicial foi a de nome, Décio Luís Reimberg, segurança da agência da CEF e que, naquele instante, se encontrava junto à porta giratória da agência. Isto é, no exato instante do evento morte de Davinir e que viu, em parte, o ocorrido. As demais testemunhas (Paulo Sovenil de Oliveira, José Garcia Moura, Cléber Ramos Ribeiro e Cássio Rogério d