668 resultados encontrados para mandato no curso - data: 22/11/2024
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0043667-84.1999.403.6100 (1999.61.00.043667-4) - FABRICA DE MANOMETROS RECORD S/A(SP196924 ROBERTO CARDONE E SP195098 - NEILA DINIZ DE VASCONCELOS E SP289381 - PAULA TOSATI PRADELLA E SP252946 - MARCOS TANAKA DE AMORIM) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1273 - GLAUCIA YUKA NAKAMURA) Vistos em despacho. Fls.524/558: Noticiam os advogados o falecimento do antigo patrono constituído, José Roberto Marcondes e requerem sua HABILITAÇÃO para percebimento dos honorários sucumbenciais devidos no feito, juntando
0059597-16.1997.403.6100 (97.0059597-8) - CRISTINA REIKO KAZAMA X ENY FUJIKO TASHIMA X ISAURA APARECIDA MAFFEI X MARIA GILDA GONCALVES(SP112026B - ALMIR GOULART DA SILVEIRA E SP112030B - DONATO ANTONIO DE FARIAS E SP073544 - VICENTE EDUARDO GOMEZ ROIG) X PATRIK RAOUL ANDRE LAPORTE(SP174922 - ORLANDO FARACCO NETO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1101 - GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM) Vistos em decisão.Fls. 391/392: Assiste razão aos advogados DONATO ANTONO DE FARIAS e ALMIR GOULART DA SILVEIRA, que
ANO X - EDIÇÃO Nº 2351 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/09/2017 Publicação: terça-feira, 19/09/2017 NR.PROCESSO: 0250609.26.2011.8.09.0152 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Gabinete do Desembargador Leobino Valente Chaves APELAÇÃO CÍVEL Nº 0250609.26.2011.8.09.0152 COMARCA DE URUAÇU APELANTE : MUNICÍPIO DE URUAÇU APELADO : ROBERTO RESENDE JORDÃO RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊN
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 10916 Intimado(s)/Citado(s): - AMANDA SILMARA ROCHA BARBOSA PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros AVENIDA MAJOR ALEXANDRE RODRIGUES, 65, IBITURUNA, MONTES CLAROS - MG - CEP: 39401-301 TEL.: (38) 32247430 - e-mail: DESPACHO vt3.montesclaros@t
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 792 230 de sanar-se a falha ou repartir-se o ato inquinado de nulidade, a falta de pressuposto necessário ao desenvolvimento desde implica a verificação de óbice irremovível, de sorte a obstacularizar a prolação da sentença definitiva”. Como exemplo desses pressupostos processuais incidentais, pode-se citar o
0021225-51.2004.403.6100 (2004.61.00.021225-3) - FRIOAR AR CONDICIONADO LTDA - EPP(SP154430 - CLAUDIO DE BARROS GODOY SANDRONI) X UNIAO FEDERAL(Proc. ADRIANA DE LUCA CARVALHO) X UNIAO FEDERAL X FRIOAR AR CONDICIONADO LTDA - EPP DESPACHO DE FL. 246:Vistos em despacho. Defiro o bloqueio on line requerido pela UNIÃO FEDERAL(CREDOR), por meio do BACENJUD, nos termos do art. 655-A do Código de Processo Civil, no valor de R$ 18.721,00( dezoito mil, setecentos e vinte e um reais), que é o valor do d
0021225-51.2004.403.6100 (2004.61.00.021225-3) - FRIOAR AR CONDICIONADO LTDA - EPP(SP154430 - CLAUDIO DE BARROS GODOY SANDRONI) X UNIAO FEDERAL(Proc. ADRIANA DE LUCA CARVALHO) X UNIAO FEDERAL X FRIOAR AR CONDICIONADO LTDA - EPP DESPACHO DE FL. 246:Vistos em despacho. Defiro o bloqueio on line requerido pela UNIÃO FEDERAL(CREDOR), por meio do BACENJUD, nos termos do art. 655-A do Código de Processo Civil, no valor de R$ 18.721,00( dezoito mil, setecentos e vinte e um reais), que é o valor do d
interesse no destaque dos honorários.Entendo que os honorários sucumbenciais são devidos ao patrono que atuou no processo desde seu início até a prolação da sentença, entendimento este corroborado pelas decisões a seguir colecionadas, cujos fundamentos adoto como razões de decidir, in verbis:EMENTA: PROCESSUAL CIVIL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALORES DEVIDOS - SUCUMBÊNCIA X CONTRATADOS - EXISTÊNCIA AUTÔNOMA - ARTS. 22 E 23 DA LEI N. 8.906/94 - SÚMULA 306/STJ - RECURSO ESPECIAL PAR
AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO JUIZO FEDERAL DA 8 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00888856919994030399 8 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANA SILVIA RIMOLI E OUTROS contra a decisão de fls. 79 que determinou o levantamento do crédito relativo a honorários advocatícios pelo patrono NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO. Alegam os agravantes, em síntese, que o referido advogado retirou-se da sociedade de a
Edição nº 27/2016 Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisora Desª. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016 NAO CONSTA ADVOGADO TERCEIRA