95 resultados encontrados para manoel jeremias da silva - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
no exame físico pericial e nos exames de imagem, que pudessem indicar um quadro de incapacidade laborativa atual. Ao exame físico-pericial realiza movimentação completa destas articulações. A pericianda necessita despender maior esforço físico para realizar algumas atividades em decorrência da sobrecarga excessiva de peso, entretanto tal fato não causa comprometimento osteomuscular que impeça o trabalho na sua função habitual, podendo até melhorar seu desempenho se associar um trat
Vistos. Tendo em vista que a reavaliação da capacidade laborativa da autora foi fixada pelo perito para ocorrer no prazo de 6 (seis) meses, já tendo expirado referido prazo em 01.02.2017, faz-se necessária novo exame pericial, a fim de constatar se a demandante continua incapacitada para o trabalho. Deste modo, determino a realização de nova perícia, na especialidade ortopedia, devendo os autos serem remetidos ao Setor de Perícias deste Juizado, para agendamento. A parte autora deverá c
Disponibilização: quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1793 89 (possivelmente pasta base). Maikon diz que o “bagulho” (possivelmente eletro) é de 900 (possivelmente R$900,00) para cima. Maikon diz que tem uma casa de apoio na “capital” (possivelmente Goiânia) e de lá mesmo embarca. Maikon diz que prefere que a Vívian vá. Ligação dia 02/05/2015 as 08:30:04 entre Luiz Carlos
2415/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018 11629 Quanto ao Imposto de Renda, a retenção será feita no momento em Neto e Jorge Luiz de Borba Campos, para condená-los, os dois que o crédito se tornar disponível para o beneficiário, calculado primeiros de forma principal e os demais subsidiariamente, a pagar sobre o montante dos rendimentos tributáveis, mediante a utilização ao acionante, no prazo de quar
0060154-49.2015.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6301079378 AUTOR: EZEQUIAS MORENO SOBRAL (SP235717 - MICHELE NOGUEIRA MORAIS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0064057-58.2016.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6301079301 AUTOR: MANOEL JEREMIAS DA SILVA (SP298159 - MAURICIO FERNANDES CACAO, SP154380 - PATRICIA DA COSTA CACAO) RÉU: INSTITUTO NA
0047999-77.2016.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6301063374 AUTOR: MARCOS ANTONIO VITALE (SP115661 - LIGIA APARECIDA SIGIANI PASCOTE) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) 0031757-14.2014.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6301064902 AUTOR: EDGAR DOS SANTOS (SP177889 - TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA M
2043/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2016 2416 Aos 11 dias do mês de julho do ano dois mil e dezesseis, às 13 testemunha do autor: Cosme Ambrosio da Silva: que exibe sua horas e 55 minutos, na Sala de Audiências desta Vara do Trabalho CTPS onde consta às fls. 14 contrato de trabalho com a reclamada de Timbaúba, na presença da Juíza do Trabalho ANA MARIA de 24/08/15 a 16/1015, como trabalhador rural, safris
2043/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2016 2425 trabalhadores com jornada superior a seis horas deve ser integral e Ação Trabalhista nº 0000479-60.2011.5.04.0231, inclusive prazos ao menos de uma hora, o que não ocorria, no caso concreto. O recursais. intervalo para lanche concedido no início da manhã não se soma Solicitem-se informações à autoridade reclamada. com este. Com ou sem informações, vista
2153/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017 2007 pela qual afasto a condenação imposta em Primeiro Grau, relativa à PODER indenização prevista no art. 479, daquele diploma legal, por JUDICIÁRIO incabível. Não há, aqui, falar em cláusula abusiva, porquanto não PROC. Nº. TRT - 0000627-18.2016.5.06.0271 (ROS) assegurada ao empregador vantagem adicional em relação ao Órgão Julgador : Primeira Turma e
8 - Ano XCIX Ć NÀ 152 JA00064/22 EB01547/22 JA00067/22 EB01633/22 EB01643/22 EB01635/22 EB01585/22 JA00074/22 EB01578/22 EB01491/22 LIANDRA MEDEIROS LEAL Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PROFESSOR POLIVALENTE DE PROGRAMAS E PROJETOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS LIANE MIRANDA SILVA PROFESSOR DE BIOLOGIA LIDIANE SOARES DA SILVA PROFESSOR POLIVALENTE DE PROGRAMAS E PROJETOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 01/08/22 PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA