5.378 resultados encontrados para manoela roberta da silva - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
0004523-05.2016.403.6134 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008918-45.2013.403.6134) KRON INDUSTRIA ELETRO ELETRONICA LTDA - MASSA FALIDA(SP081502 MARY IVONE VILLA REAL MARRAS) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 896 - CARLA REGINA ROCHA) Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que a embargante dê cumprimento ao despacho de fl. 10, apresentando os documentos pertinentes, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, I do CPC.Int. 0001262-95.2017.403.6134 -
0004523-05.2016.403.6134 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008918-45.2013.403.6134) KRON INDUSTRIA ELETRO ELETRONICA LTDA - MASSA FALIDA(SP081502 MARY IVONE VILLA REAL MARRAS) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 896 - CARLA REGINA ROCHA) Defiro o prazo de 05 (cinco) dias para que a embargante dê cumprimento ao despacho de fl. 10, apresentando os documentos pertinentes, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, I do CPC.Int. 0001262-95.2017.403.6134 -
Pretende o autor a concessão de aposentadoria especial (NB 46/177.129.578-0) requerida em 14/07/2016, mediante o cômputo do períodos de 01/07/1990 a 14/07/2016, como contribuinte individual, em que laborou como farmacêutico bioquímico em empresa de sua propriedade. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi indeferido às fls. 63/64.Em contestação (fls. 68/83), o INSS afirmou que o autor foi Prefeito do Município de Santa Lúcia/SP de 01/01/2005 a 31/12/2008 e de 01/01/2009 a 31
Pretende o autor a concessão de aposentadoria especial (NB 46/177.129.578-0) requerida em 14/07/2016, mediante o cômputo do períodos de 01/07/1990 a 14/07/2016, como contribuinte individual, em que laborou como farmacêutico bioquímico em empresa de sua propriedade. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi indeferido às fls. 63/64.Em contestação (fls. 68/83), o INSS afirmou que o autor foi Prefeito do Município de Santa Lúcia/SP de 01/01/2005 a 31/12/2008 e de 01/01/2009 a 31
Pretende o autor a concessão de aposentadoria especial (NB 46/173.959.784-0) requerida em 07/10/2015, mediante o cômputo de atividade especial nos períodos de Tecumseh do Brasil Ltda. 06/12/1985 29/05/1986Tecumseh do Brasil Ltda. 23/01/1987 27/04/1987MPL Motores S/A 18/06/1988 26/04/1993Companhia Brasileira de Tratores 27/04/1993 10/02/1994Fundição Brasileira de Metais Ltda. 01/07/1994 05/12/1995Metalúrgica Itália Ltda. 01/04/1997 12/05/1998Engemasa - Engenharia e Materiais Ltda. 14/05/19
Pretende o autor a concessão de aposentadoria especial (NB 46/173.959.784-0) requerida em 07/10/2015, mediante o cômputo de atividade especial nos períodos de Tecumseh do Brasil Ltda. 06/12/1985 29/05/1986Tecumseh do Brasil Ltda. 23/01/1987 27/04/1987MPL Motores S/A 18/06/1988 26/04/1993Companhia Brasileira de Tratores 27/04/1993 10/02/1994Fundição Brasileira de Metais Ltda. 01/07/1994 05/12/1995Metalúrgica Itália Ltda. 01/04/1997 12/05/1998Engemasa - Engenharia e Materiais Ltda. 14/05/19
DIB.Naquela ocasião, foram reconhecidos como insalubres os períodos de 09/12/1980 a 31/10/1986 e de 01/04/1995 a 05/03/1997, por enquadramento no item 1.1.6 do Decreto nº 53.831/64 (ruído), restando incontroversos. A Autarquia Previdenciária, no entanto, deixou de reconhecer a especialidade nos períodos de 01/11/1986 a 31/03/1995 e de 06/03/1997 a 13/11/2009 (Nestlé Brasil Ltda.). Passo à análise desses interstícios.Para tanto inicio por uma breve exposição sobre as sucessivas leis q