2.351 resultados encontrados para mantenedor de cadastro. - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 20/10/2017 - Pág. 1026 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 199/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de outubro de 2017 da ré apenas em caso de culpa exclusiva do consumidor, provando-se que este teria, de fato, contratado o serviço por ela oferecido. Tal encargo incumbe à fornecedora do serviço, a quem se imputa o dever de provar que o consumidor, ao contrário do que alega, voluntariamente se obrigou. Neste passo, impende rememorar que, embora a regra processual de distribuição do ônus da prova que consta do art
Edição nº 130/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de julho de 2015 autora não pagou o valor cobrado indevidamente (R$ 319,16), mas somente a quantia de R$ 165,48 (fl. 40). Logo, não incide a dobra legal neste caso. No mesmo sentido, a fatura vencida em 25/11/2012. Por fim, no que diz respeito ao parcelamento indevido de nove prestações de R$ 35,77, a autora somente comprovou o pagamento das parcelas 03/09 (fl. 38), 04/09 (fl. 37) 05/09 (fl. 36) e 06/09 (fl. 35), o q
Edição nº 10/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de janeiro de 2019 ainda a preliminar de carência de ação, posto que o autor possui interesse no ajuizamento da presente demanda em que busca tutelar direito que entende violado, o que o fez em consonância com a garantia constitucional que lhe confere, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da CF, sendo prescindível o esgotamento da via administrativa, para acionamento da via judicial. Por sua vez, quanto ao pedido d
Trata-se de ação proposta por CRISTIANO MANOEL DE CASTRO ALVES DA SILVA, com pedido de tutela antecipada, pela qual pleiteia a condenação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) e do SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SCPC) por danos morais.Alega, em síntese, que não foi notificado previamente da inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes referente à dívida decorrente do contrato n. 070018110001887879, assim como que, tendo renegociado a dívida, os requeridos não procedera
Trata-se de ação proposta por CRISTIANO MANOEL DE CASTRO ALVES DA SILVA, com pedido de tutela antecipada, pela qual pleiteia a condenação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) e do SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SCPC) por danos morais.Alega, em síntese, que não foi notificado previamente da inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes referente à dívida decorrente do contrato n. 070018110001887879, assim como que, tendo renegociado a dívida, os requeridos não procedera
(fl. 132). É certo que o laudo pericial foi elaborado em julho de 2010 e o adicional de insalubridade que vinha sendo pago fora suprimido em janeiro de 2010.Suspenso o pagamento do adicional de insalubridade o autor afirma que se insurgiu contra tal ato. Ante tal insurgência a Administração produziu laudo pericial. Desse documento o autor teve ciência na via administrativa e não o impugnou. Não houve violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O autor teve oportunidade
(fl. 132). É certo que o laudo pericial foi elaborado em julho de 2010 e o adicional de insalubridade que vinha sendo pago fora suprimido em janeiro de 2010.Suspenso o pagamento do adicional de insalubridade o autor afirma que se insurgiu contra tal ato. Ante tal insurgência a Administração produziu laudo pericial. Desse documento o autor teve ciência na via administrativa e não o impugnou. Não houve violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O autor teve oportunidade
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2017 APELAÇÃO N° 0114037-43.2012.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 12A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Sibelius Donato Tenorio. ADVOGADO: Stanley Marx Sonato Tenório (oab/pb Nº 12.660). APELADO: Bradesco Seguros E Previdência. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb 17.134-a). CIVIL – Apelação cível – Ação de
sobre a qual a sentença não se manifestou. Instado a se manifestar, o embargado contrariou tal argumento, afirmando que a súmula mencionada não se aplica ao caso concreto.É um breve relato. Decido.Como se sabe, os embargos de declaração têm cabimento para o juiz ou tribunal esclarecer obscuridade, contradição, erro material ou omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, referentes à decisão judicial recorrida, nos termos do art.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2018 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2018 assinatura do subscritor do recurso, deve ser concedido prazo razoável para a regularização da representação processual. Porém, em caso de descumprimento, o recurso não deve ser conhecido. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à