246 resultados encontrados para marcela fernandes silva lopes - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
DIA 03/01/2023 Maria Helena de Melo Costa, Diretora de Secretaria, RF 1169 Marcela Fernandes Silva Lopes, RF 6844 Flávia Maria Ribeiro Riello, RF 5545 DIA 04/01/2023 Maria Helena de Melo Costa, Diretora de Secretaria, RF 1169 Marcela Fernandes Silva Lopes, RF 6844 Flávia Maria Ribeiro Riello, RF 5545 DIA 05/01/2023 Maria Helena de Melo Costa, Diretora de Secretaria, RF 1169 Luciana Borges Marinho de Paola - Analista Judiciária - RF 4730 Juliano Gonçalves de Oliveira - RF 8338 Sara Alves Carv
Documento nº 1968077 Na divulgação do Diário Eletrônico de 16.06.2016 onde se lê: Nos termos do Art. 3º, incisos I, II e III da Portaria 01/2010 - DA, concedo a(o) servidor(a) 6844 - MARCELA FERNANDES SILVA LOPES LICENCA PARA TRATAMENTO DE SAUDE 12/01/2016 leia-se Nos termos do Art. 3º, incisos I, II e III da Portaria 01/2010 - DA, concedo a(o) servidor(a) 6844 - MARCELA FERNANDES SILVA LOPES LICENCA PARA TRATAMENTO DE SAUDE 09/06/2016 Documento assinado eletronicamente por Antônio Sé
RESOLVE alterar o 3º período de férias do exercício 2017 da servidora Liege Ribeiro de Castro, Oficiala de Gabinete, RF 3514: De: 11/09/2017 a 20/09/2017 (3º período) Para: 23/08/2017 a 01/09/2017 (3º período) Comunique-se à SUCA e ao NUAR local. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Renato de Carvalho Viana, Juiz Federal, em 16/05/2017, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PIRACICABA 4ª VARA DE P
Maria Fernanda Giacomassi de Menezes, RF 5223 Luciana Borges Marinho de Paola - RF 4730 Marcela Fernandes Silva Lopes, RF 6844 Dia 16/02/2021 Maria Helena de Melo Costa - RF 1169 Luciana Borges Marinho de Paola - RF 4730 Marcela Fernandes Silva Lopes, RF 6844 Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Jacimon Santos da Silva, Juiz Federal, em 15/02/2021, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PIRACICAB
O DOUTOR JOSÉ RENATO RODRIGUES, JUIZ FEDERAL CORREGEDOR, DA CENTRAL DE MANDADOS DE OSASCO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTARES, CONSIDERANDO a escala de plantão semanal do Fórum de Osasco; CONSIDERANDO o artigo 93, XII, da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45/2004; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 71 de 31.03.2009, do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO os termos do Provimento n�
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PIRACICABA 4ª VARA DE PIRACICABA PORTARIA PIRA-04V Nº 93, DE 07 DE JANEIRO DE 2022. Doutor JACIMON SANTOS DA SILVA, MM Juiz Federal da 4ª Vara Federal de Piracicaba, 9ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE, designar os funcionários abaixo relacionados para comparecimento ao plantão judiciário relativo aos dias 08 e 09/01/2022. Dia 08/01/2022 Maria Helena de Melo Costa - RF 1169 Juliano Gonç
Disponibilização: quinta-feira, 17 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2915 3120 garantia e, ao final, a consolidação da posse e da propriedade plena do veículo em suas mãos. A r. decisão de fls. 36/37 deferiu a liminar, que foi cumprida a fls. 45. A parte ré foi pessoalmente citado (fl. 45), mas não contestou (fl. 48). É o relatório. Passo a decidir. Diante da ausência de con
Art. 5º Nos termos da Resolução nº 71 do Conselho Nacional de Justiça, o Plantão Judiciário destina-se exclusivamente ao exame de medidas urgentes da competência das Varas e Varas-Gabinete dos Foros, que não possam ser apreciadas no horário normal de expediente pelo risco de grave prejuízo ou de difícil reparação. § 1º O plantão Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração o
ASSUNTO: Apuração de Falta Contratual Tópicos da decisão (doc.0101855) Vistos, etc. 1. Acolho os termos do Parecer nº 0099170 -DFORSP/SADM/ULIF/NUCT/SUFT. 2. Proceda, o Núcleo Financeiro, ao pagamento da Nota Fiscal nº 244 (doc. 0095545), no valor de R$22.410,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e dez reais), retendo-se preventivamente a multa moratória sugerida no valor de R$672,30 (seiscentos e setenta e dois reais e trinta centavos), com fundamento na Cláusula Décima Sétima, subitem
Antecipação da gratificação natalina: ( S ) 6746 JULIANO SILVEIRA CAMARGO 1a.Parcela: 25/01/2017 a 03/02/2017 2a.Parcela: 03/07/2017 a 22/07/2017 Antecipação da remuneração mensal...: ( N ) Antecipação da gratificação natalina: ( S ) 6844 MARCELA FERNANDES SILVA LOPES 1a.Parcela: 27/03/2017 a 11/04/2017 2a.Parcela: 18/10/2017 a 31/10/2017 Antecipação da remuneração mensal...: ( N ) Antecipação da gratificação natalina: ( S ) 7397 MARIELLI SBRAVATTI FANTAZIA 1a.Parcela: 13/