5.095 resultados encontrados para marcelo caldeira bueno - data: 15/12/2024
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Processos encontrados
0040877-47.2015.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6301065779 - ANTONIO FRANCISCO OLIVEIRA SOUSA (SP362511 - FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0040427-07.2015.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2015/6301065776 - JOSE CARLOS BRAGA DA SILVA (SP214055 - EVANDRO JOSE LAGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.Art. 29. O salário-de-benefício consiste: I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; Assim, nos termos da legislação vigente ao tempo da concessão do benefício previdenciário do autor, o salário-de-be
Entendo, ademais, que as questões tidas como não apreciadas estão afastadas, como consequência da fundamentação já exposta na sentença, uma vez que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes quando tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco responder um a um todos os seus argumentos. Verifico, pois, que a pretensão do embargante é nitidamente alterar o decidido, devend
Tendo em vista a necessidade da adoção de medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19): a) A parte autora deverá comparecer para a realização da perícia utilizando equipamento de proteção individual (máscara), com a recomendação de que seja trocada a cada 02 (duas) horas; b) A parte autora deverá comparecer sozinha e, caso haja necessidade, será permitido apenas 01 (um) acompanhante utilizando máscara de pro
Entendo, ademais, que as questões tidas como não apreciadas estão afastadas, como consequência da fundamentação já exposta na sentença, uma vez que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes quando tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco responder um a um todos os seus argumentos. Verifico, pois, que a pretensão do embargante é nitidamente alterar o decidido, devend
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0043506-91.2015.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301022967 - SILVESTRE JOSE DA SILVA (SP362511 - FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0043193-33.2015.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301022977 - LIGIA MARIA DA SILVA BARBOSA (SP180393 - MARCOS BAJONA COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO S
1. Ao impugnado, para manifestação.2. Após, encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para análise das contas bem como para que sejam efetuados, se o caso, cálculos dos valores devidos da seguinte forma:a. efetuar a liquidação na forma prevista no julgado;b. nas omissões do julgado, utilizar o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal aprovado pela Resolução 134/2010, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, com as alterações da Resolução 267/2013 - CJF, incluind
1. Ao impugnado, para manifestação.2. Após, encaminhem-se os autos ao setor de cálculos para análise das contas bem como para que sejam efetuados, se o caso, cálculos dos valores devidos da seguinte forma:a. efetuar a liquidação na forma prevista no julgado;b. nas omissões do julgado, utilizar o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal aprovado pela Resolução 134/2010, do Presidente do Conselho da Justiça Federal, com as alterações da Resolução 267/2013 - CJF, incluind
0001023-12.2015.403.6183 - IRACEMA MASSAKO MIURA(SP296515 - MATILDE TEODORO DA SILVA E SP296522 - NILDA MARIA DE MELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Dê-se ciência as partes dos esclarecimentos prestados pela perita judicial às fls. 68/69.2. Manifeste-se o autor sobre a juntada do(s) documento(s) de fls. 72/75, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do artigo 437, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil.3. Intime-se, pessoalmente, por meio de oficial de justiça o chefe da AP
Vistos, em sentença.RELATÓRIOTrata-se de embargos de declaração opostos nos autos de embargos à execução pela parte embargada, JOSÉ MARIA DOS SANTOS, portador da cédula de identidade RG nº 6.347.100 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 028.567.838-80, em ação proposta em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.Insurge-se a parte embargante contra a sentença de fls. 146/148, de parcial procedência do pedido formulado pelo embargante.Alega tratar-se de sentença omissa, na