6.772 resultados encontrados para marcelo clemenc cromwell quixabeira - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1260 3225 223.01.2009.013953-6/000000-000 - nº ordem 2772/2009 - Procedimento Ordinário - ESCOLA RGN SALGADO LTDA X KLEBER STUY DOS SANTOS - fls.110 - (Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que o AUTOR enviasse por e-mail a minuta do edital e comprovasse o recolhimento das custas. Certifico e dou fé que
Decido. Não há elementos nos autos que infirmem, de plano, a decisão do INSS, havendo, pois, necessidade de formalização do contraditório e resposta do requerido acerca dos fatos. Não bastasse, não há nos autos demonstração de que o não recebimento de imediato de eventual e futura aposentadoria devida em razão da pretensão inicial ocasionaria dano ou comprometeria a subsistência da parte autora. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. Cite-se. Intimem-se. SãO JOãO DA BO
Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3233 REQTE : Marta Leite da Silva ADVOGADO : 112201/SP - Neide Emiko Kido REQDA : Universo System Segurança e Vigilância Ltda. VARA:2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS PROCESSO :1019996-26.2021.8.26.0100 CLASSE :HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQTE : Valdecira Xavier de Souza ADVOGADO : 30432/BA - WANDERVAL MACEDO DA SILV
Decido. Não há elementos nos autos que infirmem, de plano, a decisão do INSS, havendo, pois, necessidade de formalização do contraditório e resposta do requerido acerca dos fatos. Não bastasse, não há nos autos demonstração de que o não recebimento de imediato de eventual e futura aposentadoria devida em razão da pretensão inicial ocasionaria dano ou comprometeria a subsistência da parte autora. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. Cite-se. Intimem-se. SãO JOãO DA BO
A presente sentença não está sujeita à remessa necessária (art. 496, §3º, inciso I, CPC). Publique-se, intime-se. GUARULHOS, 12 de dezembro de 2018. EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5001873-71.2018.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos EMBARGANTE: THEVEAR ELETRONICA LTDA, ANGEL HENRIQUE CALATAYUD MERINO Advogado do(a) EMBARGANTE: ANDRE KOSHIRO SAITO - SP187042 Advogado do(a) EMBARGANTE: ANDRE KOSHIRO SAITO - SP187042 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATO OR D IN ATÓR IO Vista ao
Disponibilização: sexta-feira, 20 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2454 3192 291408/SP), THIAGO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 328324/SP) Processo 0018289-11.2011.8.26.0223 (223.01.2011.018289) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Celeste Salles Assis - Marco Aurelio Assis - Vistos.Fls. 200.Anoto: decisão organizatória às fls. 115/116; decisão de fls. 128; decisão de fl
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002006-29.2017.4.03.6126 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: DOMINGOS LUCIANO VOLTOLIN DATA / HORÁRIO DE AUDIÊNCIA :01/03/2019 14:20 Por determinação da Excelentíssima Senhora Juíza Federal Coordenadora da Central de Conciliação da 26ª Subseção Judiciária de Santo André - SP, Doutora Valéria Cabas Franco, são os Senhores (as) Advogados(as) intimados (as) da audiência que ocorrerá na Central de Conciliação - situada na
MONITÓRIA (40) Nº 5020498-50.2017.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO HARABARA FURTADO - SP88988 REQUERIDO: FACERE LOGISTICS TRANSPORTES EIRELI - ME, FRANCISCO MORENO DA SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO CLEMENC CROMWELL QUIXABEIRA - SP244831 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO CLEMENC CROMWELL QUIXABEIRA - SP244831 DESPACHO Petição de ID nº 18595035 - Defiro o pedido de início da fase de cumprimento de sente
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5028769-14.2018.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: DJALMA KLEBER BORBA Advogado do(a) AUTOR: VANESSA ACBAS MARTINELLI - SP403570 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação sob o procedimento comum, aforada por DJALMA KLEBER BORBA, em face da CAIXA ECONÕMICA FEDERAL, com pedido de tutela, com vistas a obter provimento jurisdicional que determine suspensão do leilão a ser realizado em 29 de novembro de 2018 e 12 de dezembro de 2
Isto garante o direito imediato do contribuinte sem impedir eventual adequação do julgado, pela via recursal, ao que for definitivamente apreciado pelo STF - no tocante ao termo a quo da inconstitucionalidade e a outros “detalhes” que podem repercutir significativamente na apuração dos créditos. Nesse quadro, defiro a antecipação dos efeitos da tutela somente para redefinição da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme pleiteado (sem inclusão do ICMS), para as competências a