167 resultados encontrados para marcelo de nazare silva - data: 24/07/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6644/2019 - Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 684 COMBATENTE. PERCEPÇÃO DE VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA. LEGITIMIDADE. DEPENDENTES OU SUCESSORES.1. Os dependentes ou sucessores de ex-titular de benefício previdenciário têm legitimidade processual para pleitear valores não recebidos em vida pelo de cujus, independentemente de inventário ou arrolamento de bens.Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido.Documento: 61134202 - Despacho /
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6860/2020 - Sexta-feira, 20 de Março de 2020 433 base nas disposições normativas atinentes à matéria, deverá ser apurada a obrigação ou não da requerida em fornecer o medicamento TREMFYA para tratamento da doença que acomete o autor (psoríase). 5. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Este Juízo somente designará a data da audiência de instrução e julgamento após a presente decisão torna-se estável, nos termos do parágrafo 1º do
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6744/2019 - Terça-feira, 17 de Setembro de 2019 359 que de o referido comportamento não é aceitável. Da congruência entre as duas funções se extrai o valor da reparação.Atentando-se às peculiaridades do caso concreto, especialmente quanto à conduta da parte ofensora que descontou cheque sem as cautelas devidas, a repercussão dos fatos na vida pessoal e social da vítima e a natureza do direito fundamental violado, entendo por razoável o im
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6756/2019 - Quinta-feira, 3 de Outubro de 2019 121 APELANTE Nome: CRISTIANA DE OLIVEIRA RENDEIRO Participação: ADVOGADO Nome: RUI ROGERIO DE SOUZA PEREIRAOAB: 15639/PA Participação: ADVOGADO Nome: ALESSANDRO PUREZA CASTILHOOAB: 4851 Participação: APELADO Nome: GISELE DO SOCORRO CHAVES DE SENE Participação: ADVOGADO Nome: THIAGO DE SOUZA PAMPLONAOAB: 3926TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO (198) - 0057268-93.2015.8.14.0301APELANTE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6756/2019 - Quinta-feira, 3 de Outubro de 2019 120 exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, determinando que o Banco Itaú S/A promova a exclusão do nome da autora dos cadastros de restrição ao crédito, SPC e SERASA, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), caso haja descumprimento da presente decisão. E, ainda, determino ao Tabelionato do 2º Ofício de Notas e Registro Bezerra Falcão a suspensão dos efeitos dos
82 DIÁRIO OFICIAL Nº 33663 Terça-feira, 24 DE JULHO DE 2018 PORTARIA n° 031/2018 – PROJUR/DETRAN-PA O Procurador Jurídico Chefe do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1905/2017/DG/CGP, publicada em 14 de junho de 2017 e... CONSIDERANDO que o Código de Trânsito Brasileiro determina a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir aos condutores que, na direção de veículo automotor, cometerem determi