9.960 resultados encontrados para marcelo pimentel ramos - data: 26/11/2024
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se empreende a recomposição da efetiva desvalorização da moeda, com o escopo de se preservar o poder aquisitivo original, sendo certo que independe de pedido expresso da parte interessada, não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita. 8. Destarte, incide correção monetária no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento da RPV, ressalvada a observância dos critérios de atualização porventura fixados na sentença d
baixa na distribuição.Intimem-se. 0001188-17.2007.403.6126 (2007.61.26.001188-1) - MUNICIPIO DE SANTO ANDRE - SP(SP140327 - MARCELO PIMENTEL RAMOS) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP163674 - SIMONE APARECIDA DELATORRE) Nos termos da Portaria 10/2011 deste Juízo, ciência as partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal, permanecendo os autos em secretaria pelo prazo de 05 (cinco) dias.Após arquivem-se os autos com baixa na distribuição.Intimem-se. 0000
baixa na distribuição.Intimem-se. 0001188-17.2007.403.6126 (2007.61.26.001188-1) - MUNICIPIO DE SANTO ANDRE - SP(SP140327 - MARCELO PIMENTEL RAMOS) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP163674 - SIMONE APARECIDA DELATORRE) Nos termos da Portaria 10/2011 deste Juízo, ciência as partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal, permanecendo os autos em secretaria pelo prazo de 05 (cinco) dias.Após arquivem-se os autos com baixa na distribuição.Intimem-se. 0000
PROCEDIMENTO COMUM 0005918-65.2016.403.6317 - ROSANA CAVALCANTI SOUZA(SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora acerca da contestação de fls. Sem prejuízo, digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. PROCEDIMENTO SUMARIO 0000842-37.2005.403.6126 (2005.61.26.000842-3) - DEUCEDINO JOSE ALVES FORTUNATO X HAMILTON ALVES FORTUNATO X HELIO ALVES FORTUNATO X NILTON ALVES FORTUNATO X NILDA ALVES ANTONIALLI X OSM
0001425-85.2006.403.6126 (2006.61.26.001425-7) - JOAO BATISTA DOS SANTOS(SP180793 - DENISE CRISTINA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOAO BATISTA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Diante do que restou decidido nos autos dos embargos à execução, intime-se o autor para que informe a existência de eventuais despesas dedutíveis, nos termos do artigo 27 da Resolução CJF n. 458/2017 e providenciar ainda a juntada aos autos do comprovante de situação cadastral do
Expediente Nº 6078 MONITORIA 0000024-36.2015.403.6126 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MICHELLE MARIA MAGALHAES Trata-se de execução de título executivo extrajudicial movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de MICHELLE MARIA MAGALHÃES.Às fls. 59 e 61, a autora noticia que as partes se compuseram amigavelmente, não havendo interesse no prosseguimento do feito. Decido. Conquanto não tenha sido coligidos aos autos o instrumento da transação noticiado a este
monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice (DJe 15/05/2018). Assim, nos termos do artigo 1.040, III, do Código de Processo Civil, é de rigor a retomada do curso da ação. Adotando a tese supratranscrita como razão de decidir, é possível o julgamento de improcedência liminar do pedido, nos termos do art. 332, II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, adotando a tese lançada do RESp 1.614.874/SC como razão de decidir, JULGO LIMINARMENT
Intime-se a exequente para que se manifeste sobre a Exceção de Incompetência de fls. 538/544, e em relação à petição de fls. 551/557, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador judicial para conferência e elaboração da conta, se o caso. Int. 0006413-28.2001.403.6126 (2001.61.26.006413-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 333 - CARMELITA ISIDORA BARRETO S LEAL) X KRAUSE MECANICA COM/ E IMP/ LTDA(SP043542 - AN
inicial vieram documentos.Decido.Os argumentos esposados pela jurisprudência em relação à inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS são similares ao usados para possibilitar a cobrança ora impugnada, dada a identidade da natureza dos tributos mencionados.Quanto à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, assim se manifestou o Superior Tribunal de Justiça:TRIBUTÁRIO. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. LEGALIDADE. MATÉRIA PACÍFICA NO ÂMBITO D
0519366-03.1995.403.6182 (95.0519366-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 8 - SOLANGE NASI) X LAPA ALIMENTOS S/A(SP162707 - ROBERTO GRECO DE SOUZA FERREIRA E SP220684 OTAVIO SASSO CARDOZO E SP185242 - GRAZIELE PEREIRA) Intime-se a executada para que regularize a apólice nos termos requeridos pelo exequente, no prazo de 20 (vinte) dias.Com a regularização, dê-se vista ao exequente.I. 0521266-21.1995.403.6182 (95.0521266-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 142 - MARIA KORCZAGIN) X IMCE IND/ MECANICA COM/ E EXP