87 resultados encontrados para marcelo vicenso greco - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1321 2481 e segurança, bem como responder pelos danos causados e pelas irregularidades apuradas. Aduziu que foi dada à autora, em sede administrativa, o direito de apresentar suas razões, impugnando-se também a existência de danos morais. Juntou documentos de fls. 58/79. Decorrido o prazo legal, não houve apre
O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por MARCELO VICENSO GRECO e outro contra decisão monocrática proferida ID 40636708. Em suas razões, a parte embargante alega a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 (ID 46340332). O recurso é tempestivo. É o relatório. Decido. De fato, aduz razão ao embargante quanto à contradição apontada nos funda
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3603 2806 Moreira - Governo do Estado de Sao Paulo - Vistos. 1 - Diante da concordância das partes (fls. 515/517), HOMOLOGO o cálculo de fls. 506/508, no valor de R$ 2.718,15, atualizado até 28.02.2021, relativo ao saldo remanescente devido pelo executado à exequente. 2 Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 di
Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2101 3150 amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execuç�
III. "A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.230.957/RS, processado e julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, confirmou a incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Incide a contribuição previdenciária sobre os valores referentes ao pagamento de férias. Precedentes. Agravo regimental não provido" (STJ, AgRg no Ag 1.428.917/MT, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 13/05/2014). Em igual sentido: "A Primeira Seção, no julgam
processar e julgar o pedido de impugnação de valor da causa, distribuído sob o n. 0000744-17.2006.4.03.6110, e DETERMINO a remessa de ambos os autos à Justiça Estadual da Comarca de Sorocaba/SP.Por seu turno, nos termos da decisão prolatada às fls. 66/68, a qual deferiu aos autores os benefícios da Justiça gratuita, assim como fixou os honorários do perito judicial no valor máximo da tabela da Justiça Federal, condicionando o pagamento dos honorários à apresentação do laudo peric
termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. No entanto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de reconhecimento de labor exercido sob condições especiais, para reconhecer como especiais, os períodos de 02.10.1978 a 10.06.1981 e 06.07.1981 a 01.07.1991, assim como, para determinar a sua averbação e consequente revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço - NB: 42/147.428.522-5. Fica o INSS condenado, outrossim, ao pagamento das diferenças e
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais, pois o exequente renunciou, expressamente, o prazo recursal e a ciência da presente decisão.Custas ex lege, salientando-se que, as custas processuais de valor inferior ou igual a R$1.000,00 (mil reais) estão dispensadas de inscrição em dívida ativa de débitos para com a Fazenda Nacional, conforme dispõe o artigo 1º da Portaria nº 49/2004 do Ministério da Fazenda.Sem honorários.Registre-se.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais, pois o exequente renunciou, expressamente, o prazo recursal e a ciência da presente decisão.Custas ex lege, salientando-se que, as custas processuais de valor inferior ou igual a R$1.000,00 (mil reais) estão dispensadas de inscrição em dívida ativa de débitos para com a Fazenda Nacional, conforme dispõe o artigo 1º da Portaria nº 49/2004 do Ministério da Fazenda.Sem honorários.Registre-se.
Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2127 2637 AGAPITO CAMARGO (OAB 357086/SP) Processo 1026520-95.2015.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Edi Carlos Godinho e outro - Vistos.Intimem-se os advogados que futuras petições deverão ser endereçadas e entranhadas aos autos dependentes (1026520-95.2015.8.26.