8.977 resultados encontrados para marcelo wesley morelli - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
honorários.É O RELATÓRIO.DECIDO.Tendo em vista o pagamento dos honorários advocatícios, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0044225-52.2009.403.6182 (2009.61.82.044225-6) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0054004-36.2006.403.6182 (2006.61.82.054004-6) ) - DROG CAMPEVAS LTDA - ME(SP174840 - ANDRE BEDRAN J
1. Concedo os benefícios da justiça gratuita, conforme art. 98 do Código de Processo Civil, ficando a parte autora advertida acerca do disposto no artigo 100, parágrafo único, do mesmo diploma legal, vale dizer, em caso de revogação do benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser ins
0006652-33.2013.403.6119 - JOSE CARLOS FERRAZ(SP196315 - MARCELO WESLEY MORELLI E SP196380 - VAGNER CARLOS DE AZEVEDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2157 - ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS) X JOSE CARLOS FERRAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se o autor, ora impugnado, para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento da sentença apresentada às fls. 95/97 dos autos. Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência das contas. Int. 0009403-9
VistosTrata-se de Execução Fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL em face de MARCON E SANTOS ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA , BENEDICTA VIEIRA DA COSTA SANTOS e MARCELO MARCON.Tendo em vista a diligência infrutífera de penhora, determinou-se a suspensão da execução, com fundamento no art. 40 da Lei 6.830/80 (fl.110). De tal decisão a exequente foi intimada em 21/06/2010 (fls.110-verso) e os autos remetidos ao arquivo (fls.123).Em 29 de junho de 2017, os autos foram desarquivados a ped
VistosTrata-se de Execução Fiscal ajuizada pela FAZENDA NACIONAL em face de MARCON E SANTOS ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA , BENEDICTA VIEIRA DA COSTA SANTOS e MARCELO MARCON.Tendo em vista a diligência infrutífera de penhora, determinou-se a suspensão da execução, com fundamento no art. 40 da Lei 6.830/80 (fl.110). De tal decisão a exequente foi intimada em 21/06/2010 (fls.110-verso) e os autos remetidos ao arquivo (fls.123).Em 29 de junho de 2017, os autos foram desarquivados a ped
que o segurado tivesse completado, até aquela data, pelo menos vinte por cento do tempo necessário para a obtenção da aposentadoria especial.A MP 1.663-14, de 24 de setembro de 1998, manteve a redação do artigo 28, vindo, em 20 de novembro de 1998, a edição da Lei nº 9.711/98, que convalidou os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.663-14, de 24 de setembro de 1998. A Lei nº 9.718 também trouxe o texto do artigo 28, mas não revogou expressamente o parágrafo 5º do art