1.572 resultados encontrados para marco aurelio baptista mattos - data: 05/08/2025
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SALVADOR FRUNGILO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1464 - JOSE ADRIANO RAMOS) X DIRCE DA SILVA CORREA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X RICARDO SALVADOR FRUNGILO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc.Cuida-se de execução de sentença, promovida por DIRCE DA SILVA CORREA e RICARDO SALVADOR FRUNGILO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.O Instituto Nacional do Seguro Social informou, através do ofício 1.609/2011/21.227/PRF-INSS de
SALVADOR FRUNGILO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1464 - JOSE ADRIANO RAMOS) X DIRCE DA SILVA CORREA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X RICARDO SALVADOR FRUNGILO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos etc.Cuida-se de execução de sentença, promovida por DIRCE DA SILVA CORREA e RICARDO SALVADOR FRUNGILO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.O Instituto Nacional do Seguro Social informou, através do ofício 1.609/2011/21.227/PRF-INSS de
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 500 APTE: FIAT AUTOMÓVEIS S/A; APDO: CLÁUDIO PIRES DE ALMEIDA; PARTE(S): LA PENA BOTUCATU VEICULOS LTDA ; ADVS.: WILLIAN RICARDO DO AMARAL CARVALHO - OAB 152.305, JUSSARA IRACEMA DE Sá E SACCI (OAB/SP 95.324), ANA PAULA SOARES PEREIRA GOMES (OAB/SP 160.825), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS, RENATO CIACCIA RODRIGUES CALDAS ; Fls. 364/366: Ve
demais que lhe sucederam. Com efeito, inexiste direito adquirido a qualquer critério de reajuste que não o estabelecido pelas leis em vigor, o que não ofende a garantia de preservação e irredutibilidade do valor real dos benefícios. Posto isso, de ofício, reconheço o julgamento extra petita, declarando nula a r. sentença e, com fulcro no § 1º do artigo 515 do CPC, julgo improcedentes os pedidos da parte autora, restando prejudicada a apelação do INSS. Deixo de condená-la nas verbas
demais que lhe sucederam. Com efeito, inexiste direito adquirido a qualquer critério de reajuste que não o estabelecido pelas leis em vigor, o que não ofende a garantia de preservação e irredutibilidade do valor real dos benefícios. Posto isso, de ofício, reconheço o julgamento extra petita, declarando nula a r. sentença e, com fulcro no § 1º do artigo 515 do CPC, julgo improcedentes os pedidos da parte autora, restando prejudicada a apelação do INSS. Deixo de condená-la nas verbas
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 412 781 de seu advogado, para pagamento espontâneo da quantia certa fixada na sentença, R$ 10.667,95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser-lhe aplicada multa de 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Int.. - ADV ANTONIO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 127619 - ADV RENATA GARCIA VIZZA OAB/SP 147590 344.01.2
procedendo ao depósito do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias.Publique-se. Expediente Nº 3536 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004516-34.2006.403.6111 (2006.61.11.004516-9) - DAVI CORREIA DA SILVA(SP058552 - MARCO AURELIO BAPTISTA MATTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP103220 - CLAUDIA STELA FOZ) Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. Oficie-se à APSADJ nesta cidade para que proceda, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, à averbação, em favor da parte
procedendo ao depósito do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias.Publique-se. Expediente Nº 3536 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004516-34.2006.403.6111 (2006.61.11.004516-9) - DAVI CORREIA DA SILVA(SP058552 - MARCO AURELIO BAPTISTA MATTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP103220 - CLAUDIA STELA FOZ) Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região. Oficie-se à APSADJ nesta cidade para que proceda, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, à averbação, em favor da parte
ADV : SP052441 TOSHIMI TAMURA APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000002 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO 00246 AC 2170133 0020997-96.2016.4.03.9999 SP 1200000073 RELATOR : DES.FED. WILSON ZAUHY APTE : LUIA CLAUDIO DE SOUZA GUIMARAES ADV : SP245061 FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP252129 ELISE MIRISOLA MAITAN ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00247 AC 1540090 0015103-61.2000.4.03.6100
ADV : SP048852 RICARDO GOMES LOURENCO REMTE : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE SAO PAULO>1ª SSJ>SP Anotações : DUPLO GRAU 00141 Ap 1132844 0002603-51.2005.4.03.6111 SP 2005.61.11.002603-1 RELATOR : DES.FED. VALDECI DOS SANTOS APTE : ZILDA CREPALDI NERI DE OLIVEIRA ADV : SP058552 MARCO AURELIO BAPTISTA MATTOS APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000005 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO 00142 Ap 805348 0059181-48.1997.4.03.6100 SP 9700591816 2002.03.99.