3.020 resultados encontrados para marco aurelio chagas machado - data: 29/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3191 197 coatora. Não é isso o que se verifica na hipótese em exame. O numerário cuja restituição se reclama foi apreendido em regular ação policial. Ademais, o Magistrado em exercício na origem justificou a necessidade da manutenção da apreensão, adotando em sua decisão, que pelo menos para efeito de liminar fica mantida, os f
Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3246 2873 Em que pese a nova documentação apresentada pela peticionária, entendo que as informações não alteram a situação fática. Verifica-se do contrato de compra e venda juntado às fls. 07, que o veículo estava alienado junto ao Banco Bradesco, onde a alienação se deu em 36 parcelas de R$ 1.174,78, send
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3099 2870 de multa e destituição. Por fim, determino que a defesa forneça meios para que as testemunhas de Defesa participem da audiência virtual sob pena de preclusão. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, na modalidade virtual, para o dia 13/10/2020, às 13:30 horas. Publicada em audiência.
Considerando que não houve pagamento por parte do réu, regularmente intimado (fl. 401), a teor do art. 829, parágrafos 1º e 2º, promovo a constrição de valores pelo sistema BACENJUD.Com a juntada do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, prossiga-se nos termos que seguem:I. Verificado o bloqueio de quantia ínfima, voltem os autos conclusos para nova deliberação.II. Constatada a existência de valores suficientes para garantia total ou parcial da presente execução, pro
Considerando que não houve pagamento por parte do réu, regularmente intimado (fl. 401), a teor do art. 829, parágrafos 1º e 2º, promovo a constrição de valores pelo sistema BACENJUD.Com a juntada do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, prossiga-se nos termos que seguem:I. Verificado o bloqueio de quantia ínfima, voltem os autos conclusos para nova deliberação.II. Constatada a existência de valores suficientes para garantia total ou parcial da presente execução, pro
Trata-se de Medida Cautelar de Produção Antecipada de Provas intentada por MARIALBA LAURINDO, por meio da qual se pleiteia determinação judicial para a realização de prova pericial necessária à instrução de futura ação a ser proposta em face dos réus, em razão de contrato de mútuo hipotecário, com apólice de seguro, firmado pelas partes.A petição inicial (fls. 02/06) veio acompanhada de instrumento de mandato e documentos, fls. 07/198.Concedido os benefícios da Justiça Gratu
Trata-se de Medida Cautelar de Produção Antecipada de Provas intentada por MARIALBA LAURINDO, por meio da qual se pleiteia determinação judicial para a realização de prova pericial necessária à instrução de futura ação a ser proposta em face dos réus, em razão de contrato de mútuo hipotecário, com apólice de seguro, firmado pelas partes.A petição inicial (fls. 02/06) veio acompanhada de instrumento de mandato e documentos, fls. 07/198.Concedido os benefícios da Justiça Gratu
2ª VARA DE MOGI DAS CRUZES Juiz Federal. Juiz Federal Substituto Diretora de Secretaria Expediente Nº 1231 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004221-97.2014.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X FABIO MARCONDES FERRAO(SP256260 - REINALDO FIGUEIREDO LINO) Fls. 260/265: defiro. Anote-se no sistema processual o nome do advogado constituído. Considerando que já recolhidas as custas processuais, arquivem-se estes autos. Intime-se a defesa do teor desta determinação e após ao arquivo. 0008487-93.2015
2ª VARA DE MOGI DAS CRUZES Juiz Federal. Juiz Federal Substituto Diretora de Secretaria Expediente Nº 1231 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004221-97.2014.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X FABIO MARCONDES FERRAO(SP256260 - REINALDO FIGUEIREDO LINO) Fls. 260/265: defiro. Anote-se no sistema processual o nome do advogado constituído. Considerando que já recolhidas as custas processuais, arquivem-se estes autos. Intime-se a defesa do teor desta determinação e após ao arquivo. 0008487-93.2015