7.644 resultados encontrados para marco aurelio mello - data: 18/08/2025
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TJDFT 22/08/2018 - Pág. 1700 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 160/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de agosto de 2018 SENTENÇA N. 0700471-64.2018.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDRE LUIZ CUNHA DA SILVA. Adv(s).: GO17488 - JULIA SOLANGE SOARES DE OLIVEIRA. R: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL. Adv(s).: RS35572 - MARCO AURELIO MELLO MOREIRA, RS13449 - PAULO ANTONIO MULLER. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do pro
TJDFT 22/08/2018 - Pág. 1701 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 160/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de agosto de 2018 1. Pacífico na jurisprudência a incidência da correção monetária desde o evento danoso (Súmula 580 do STJ), inclusive para os casos em que a pretensão seja a complementação da indenização securitária. Não efetuado o pagamento administrativo em consonância com o enunciado que orienta a atualização desde o evento danoso, evidente a mora para estabelecer os respectivos juros a contar da ci
n.º 47 - Fica a parte autora cientificada que o INSS foi intimado em 08/02/2019, mediante ofício (arquivo n.º 44 - certidão intimação eletrônica.pdf), para o cumprimento da sentença proferida, no prazo de 30 dias úteis. Portanto, o prazo findará em 27/03/2019, contados apenas os dias úteis (art. 219 do CPC).” 0002999-05.2018.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2019/6327002516MARCOS EUGENIO RODRIGUES SANTOS (SP204684 - CLAUDIR CALIPO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEG
TJDFT 06/09/2018 - Pág. 1428 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 171/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de setembro de 2018 O PEDIDO DE PAGAMENTO À SEGURADORA E A CIÊNCIA DA DECISÃO. SÚMULA 229 STJ. AJUIZAMENTO DA AÇÃO SOMENTE APÓS DECURSO DO PRAZO. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O segurado tem o prazo de um ano para ingressar em juízo em demandas cuja pretensão seja contra seguradora, sendo o prazo computado a partir da ciência do fato que gerou tal pretensão. Nesse sentido, al�
Vistos etc. MACROPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA E FILIAI, qualificadas nos autos, ajuizaram ação ordinária contra a UNIÃO com pedido de exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e restituição do indébito tributário, por meio de precatório ou compensação, a ser declarado por meio de sentença. Citado, o réu apresentou resposta, sob a forma de contestação.Houve réplica. Requerida a antecipação dos efeitos d
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 4841281/2016 175642/2016 30 Dias Juarez Gomes De Castro 2231189990 4568224/2016 175298/2016 30 Dias Elizeu De Souza Carvalho 4893117796 4841447/2016 175566/2016 30 Dias Robert Ricardo Eloy 3804053777 4492691/2015 171701/2016 30 Dias Iolanda Dos Santos Machado 4251804992 4811698/2016 177041/2016 30 Dias Monica De Freitas Santos Guimaraes 2789444845 4840189/2016 175815/2016 30 Dias Roberto
VISTOS. Tratam os presentes autos de mandado de segurança, partes qualificadas na inicial, objetivando a extinção do crédito tributário inscrito na CDA n.º 35.556.412-2, bem como a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.Com a inicial vieram documentos.Indeferida a liminar às fls. 51.Prestadas as informações às fls. 65/70.O MPF não se manifestou quanto ao mérito da ação (fl. 73). É O RELATÓRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR.A autoridade coatora prestou informaç
VISTOS. Tratam os presentes autos de mandado de segurança, partes qualificadas na inicial, objetivando a extinção do crédito tributário inscrito na CDA n.º 35.556.412-2, bem como a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.Com a inicial vieram documentos.Indeferida a liminar às fls. 51.Prestadas as informações às fls. 65/70.O MPF não se manifestou quanto ao mérito da ação (fl. 73). É O RELATÓRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR.A autoridade coatora prestou informaç
VISTOS. Tratam os presentes autos de mandado de segurança, partes qualificadas na inicial, objetivando a extinção do crédito tributário inscrito na CDA n.º 35.556.412-2, bem como a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.Com a inicial vieram documentos.Indeferida a liminar às fls. 51.Prestadas as informações às fls. 65/70.O MPF não se manifestou quanto ao mérito da ação (fl. 73). É O RELATÓRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR.A autoridade coatora prestou informaç
0005313-54.2013.403.6114 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X GIOVANI ALVES DE SOUZA VISTOS.Tratam os presentes autos de execução de título extrajudicial apresentado na inicial pela CEF.Diante do pedido de desistência da ação formulado, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro eventual pedido de desentranhamento dos documentos que instruem a inicial.Após o trânsito em julgado, ao arq