2.830 resultados encontrados para marco aurelio teixeira - data: 08/08/2025
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TJDFT 11/03/2019 - Pág. 2406 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 46/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de março de 2019 a restituição na hipótese de prejuízo e caso não haja a suspensão oficial. Todo o peticionamento deverá ser dirigido aos autos digitais. Desde já ficam as partes cientes de que, após a distribuição digital do feito, serão intimadas para se manifestarem sobre a conformidade do procedimento, bem como para retirada da documentação. Futuramente, quando esgotadas todas as fases da digitalizaç�
Disponibilização: quarta-feira, 17 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2849 2017 depósito, ou ainda aplicação financeira em primeiro lugar e ainda que há requerimento expresso da FESP na petição inicial, sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citado(s) para os termos desta execução fiscal, o(s) executado(s) teve(tiveram) a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente gar
Disponibilização: quinta-feira, 26 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2900 1850 previsto na lei processual civil. De outra banda, a questão suscitada no tocante à suposta cobrança de honorários de 20% não é pertinente, haja vista que os honorários judiciais não se confundem com honorários extrajudiciais em favor da FESP previstos em legislação própria para atuação fora do processo, i
Disponibilização: terça-feira, 15 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3466 1649 Processo 1000708-15.2022.8.26.0082 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.I.S.R.L., registrado civilmente como I.I.S.R.L. - - J.C.P.L., registrado civilmente como J.C.P.L. - Vistos. Diante da juntada do documento legível, aguarde-se o trânsito em julgado e após, cumpra-se a sentença, expedindo-se o manda
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3461 1895 particular de locação de veículos, mas a ré deixou de realizar o pagamento de sete locações e demais obrigações a partir de 05/08/2021. No entanto, mesmo após a notificação extrajudicial, a ré não efetuou o pagamento, nem devolveu o bem, restando demonstrado o esbulho, razão pela qual requer a conc
Disponibilização: sexta-feira, 19 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 3050 211 hoje não recebeu cópia do contrato e que nunca recebeu cartão de crédito. Em sede de tutela, pleiteou suspensão dos descontos realizados. No mérito, requereu declaração de quitação da obrigação; danos morais em R$60.000,00; devolução em dobro que tenha sido apropriado indevidamente a título de danos materiais. Passo a decidi
concessão da Justiça Gratuita. A pessoa jurídica tem o ônus de comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciá-ria gratuita, não bastando alegar insuficiência de recursos. No caso, os elementos até então apresentados não comprovam, nem evidenciam, a impossibilidade de se arcar com os encargos pro-cessuais.Nada obsta, entretanto, que no decorrer da instru-ção, superada atual situação fática, tal pleito seja reapresen-tado.Sobre a suspensão da execu�
proceder à inscrição.E uma das pendências a ser observada é a adesão a parcelamentos. Isso porque, o parcelamento do débito tributário implica a suspensão de sua exigibilidade que, por sua vez, impede o ajuizamento de executivo fiscal, se lhe for anterior, ou redunda em sua suspensão, se lhe for posterior.A empresa embargante alega que os débitos ora em exe-cução foram parceladas antes mesmo do ajuizamento do executivo fiscal. Entretanto, não comprova suas alegações.O que se tem
DRA. ANA LUCIA PETRI BETTO MM.ª Juíza Federal Substituta Bel. ROGÉRIO PETEROSSI DE ANDRADE FREITAS Diretor de Secretaria Expediente Nº 6062 PROCEDIMENTO COMUM 0033704-58.1976.403.6100 (00.0033704-8) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 877 - DEBORA SOTTO) X DIRCEU CANDIDO SILVEIRA(SP022283A - DIRCEU CANDIDO SILVEIRA) X MAURA MARTINS SILVEIRA - ESPOLIO X MARILIA MARTINS SILVEIRA X MARCIA MARTINS SILVEIRA BERNIK X DIRCEU CANDIDO JUNIOR(SP022283 - DIRCEU CANDIDO SILVEIRA) X OCTAVIO DA C
DispositivoDiante do exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, inciso V, c/c artigo 301, 3º, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados equitativamente em 1% (um por cento) sobre o valor dado à causa, atualizado.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0025372-37.2015.403.6100 - YUGUI CHEN X UNIAO FEDERAL(Proc. 2308 -