2.830 resultados encontrados para marco aurelio teixeira - data: 04/08/2025
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JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO Expediente Nº 4832 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000404-63.2013.403.6115 - JUSTICA PUBLICA X IARA CRISTINA DA SILVA MEIRELLES X ERNESTO PEREIRA LOPES MEIRELLES(SP123157 - CEZAR DE FREITAS NUNES) Vistos. Cumpra-se o v. acórdão que manteve a condenação do(a)(s) réu(ré)(s) ERNESTO PEREIRA LOPES MEIRELLES. Extraia(m)-se Guia(s) de Recolhimento para a Execução da Pena do(a)(s) condenado(a)(s) encaminhando-a(s) ao SEDI para distribuição a este juízo. Oficie-
0013851-70.2016.403.6000 - ANDREIA PEREIRA DA SILVA(SP151993 - ANDREIA PEREIRA DA SILVA) X PORTAL DA EDUCACAO S.A. X REITOR DA UNIVERSIDADE CATOLICA DOM BOSCO UCDB SENTENÇAAndréia Pereira da Silva, já qualificada nos autos, impetrou o presente mandamus contra ato do Portal da Educação S.A e Reitor da Universidade Católica Dom Bosco - UCDB, objetivando, em sede de medida liminar, a realização de provas e de trabalhos que indica, sem ter que pagar dívidas escolares pendentes, pois está d
DESPACHO ID 9682305: dê-se ciência à executada. Após, sobrestem-se novamente, tendo em conta o recebimento, com efeito suspensivo, dos Embargos à Execução nº 5000680-94.2018.403.6127. Intimem-se. Cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 2 de agosto de 2018. Expediente Nº 9890 EMBARGOS A EXECUCAO 0002402-59.2015.403.6127 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001993-06.2003.403.6127 (2003.61.27.001993-7) ) - GERMANO NICOLAU REHDER NETO X EMILIO CARLOS TARIFA DE LIMA X ARTUR D AVILA RI
[email protected]. Registre-se, ainda, que as partes deverão acompanhar as diligências diretamente nos Juízos Deprecados, independentemente da intimação por parte deste Juízo. Cientifiquem-se, por fim, de que o Fórum Federal funciona na Rua Seis, n.º 1837, Jardim Maria Paula, JALES/SP, CEP: 15704-104, PABX: (17) 3624-5900, onde será presidida referida audiência. Destarte, verifico que não foram encaminhadas a esse juízo as certidões de objeto e pé dos autos nº 974/2010,
de infração. Subsidiariamente, defende que é caso de aplicação do princípio da insignificância, deixando-se de aplicar qualquer penalidade, vez que as irregularidades encontradas foram mínimas. Em caso de entendimento diverso, pleiteia que seja aplicada penalidade de advertência ou, ao menos, que o valor da penalidade pecuniária seja reduzido, em atenção aos princípios da razoa-bilidade e da proporcionalidade. Também questiona a desproporcionalidade no valor das autuações em cada
na matricula. Defendeu, todavia, que não merece ser condenada em honorários advocaticios, visto ter agido de boa-fé quando da indicação do bem, de modo que não deu causa á demanda (fls. 88/91). Sobreveio réplica (fls. 96/96). Nada mais sendo requerido, vieram os autos conclusos para sentença. Relatado, fundamento e decido. Como se verifica, os embargantes já manejaram ação na Justiça Estadual em face de outros credores, em que o objeto era afastar penhora e leilão do mesmo imóvel,
0003297-83.2015.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP111552 - ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS) X ADRIRIBMED REPRESENTACAO COMERCIAL DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA X ADRIANA LAQUIMIA RIBEIRO X ALEXANDRE RIBEIRO DA SILVA(SP120158 - MARCO POLO LEVORIN E SP261394 - MARCUS VINICIUS CARVALHO GUIMARAES ARAUJO) Vistos.Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face de ADRIRIBMED REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA, ADRIANA
pela fiscalização. Além disso, não lhe foi retirado o direito de se defender judicialmente, diante da constatação de que as amostras foram analisadas e todas elas foram reprovadas, tanto no critério individual como no de média, sem que se possa falar inclusive em ofensa ao princípio da razoabilidade. Os demais temas pertencem ao mérito, que passo a analisar.Consta do Processo Administrativo 20700/10 (Auto de Infração 2063599 CDA 96), que fiscais do INMETRO coletaram em pontos de vend
EXECUCAO FISCAL 0000125-02.2017.403.6127 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES) X MOGI LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME(SP144569 - ELOISA BIANCHI E SP290851 - THAIS TAMASHIRO) Fl. 12/13: Preliminarmente, manifeste-se a exequente. A seguir, voltem conclusos. Fl. 14: Anote-se. Publique-se. Cumpra-se. Expediente Nº 9034 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0002863-02.2013.403.6127 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002283-84.2004.403.6127 (2004.61.27.002283-7) ) - LARANJA L
Trata-se de ação de embargos à execução fiscal proposta por MANUFATURA DE PAPEIS SÃO JOÃO LTDA em face da FAZENDA NACIONAL objetivando anular a execução, ao argumento da impenhorabilidade dos bens da empresa, ausência de apresentação do procedimento administrativo, natureza confiscatória da multa e incidência de multas e juros indevidos.Recebidos os embargos (fl. 54), com suspensão do curso da execução fiscal, a Fazenda Nacional defendeu a validade da penhora, prescindibilidade