9.915 resultados encontrados para marcos cesar orquisa - data: 02/12/2024
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Processos encontrados
eficiência à sua atuação (art. 37, CF), a fim de atender ao interesse público.Embora tenha discricionariedade para a organização de seus serviços internos, deve a Administração buscar formas de compatibilizar, de forma equânime, as exigências legais.E a exigência legal é aquela inserta no artigo 24, da Lei nº 11.457/2007, que assim dispõe:"Art. 24. É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo
agosto de 2009.Assim, a concessão de liminares e antecipações de tutela contra o Poder Público sofre a restrição legal prevista no artigo 1º, 3º, da Lei n. 8.437/92, o qual veda tais medidas judiciais quando esgotem, no todo ou em parte o objeto da ação. Não obstante tais vedações não poderem se impor à necessidade de efetividade da tutela jurisdicional, quando presente o estado de necessidade ou força maior, o fato é que se faz necessário maior rigor na apreciação e concess�
208/209) da testemunha JULIANA MOURA DE SOUZA TAVARES, que teve seu depoimento colhido perante este Juízo aos 16 de setembro de 2015, através de videoconferência com o Juízo da 16ª Vara de Juazeiro do Norte (fls. 243/247). Nesta mesma oportunidade, realizou-se o interrogatório.Quanto às demais testemunhas arroladas pela defesa, o réu as substituiu por declarações de idoneidade moral em seu favor (fls. 211/213).Na fase do artigo 402 do CPP, o Ministério Público Federal nada requereu,
agosto de 2009.Assim, a concessão de liminares e antecipações de tutela contra o Poder Público sofre a restrição legal prevista no artigo 1º, 3º, da Lei n. 8.437/92, o qual veda tais medidas judiciais quando esgotem, no todo ou em parte o objeto da ação. Não obstante tais vedações não poderem se impor à necessidade de efetividade da tutela jurisdicional, quando presente o estado de necessidade ou força maior, o fato é que se faz necessário maior rigor na apreciação e concess�