101 resultados encontrados para marcus aurelius campos - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
0003777-15.2011.4.03.6102 - 2ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2012/6301174923 - JOSE GERALDO ORDONES DA COSTA (SP152789 - GERMANO BARBARO JUNIOR) X UNIAO FEDERAL (PFN) FIM. 0006427-69.2011.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2012/6301176229 - SILVANA GIORGIANI GUARIERO (SP309357 - MAYLA CAROLINA ANDRADE, SP220312 - LUIZ ORLANDO COSTA DE ANDRADE, SP186388 - RINALDO JOSÉ MARTORELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) III - EMENTA PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. INCIDÊ
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1090 2903 ADVOGADO:111540/RJ - JUACI ALVES DA SILVA Requerido:CARLOS ALBERTO MARQUES PEREIRA VARA:1ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO:477.01.2011.024503 Nº ORDEM:01.02.2011/002694 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE:HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO ADVOGADO:132679/SP - JULIO CESAR GARCIA Req
Caso o(a) autor(a) não possua comprovante de residência em seu próprio nome, deverá comprovar documentalmente relação de parentesco ou apresentar declaração do(a) proprietário(a) de que reside no imóvel indicado. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 do Código de Processo Civil. Intime-se. 0008817-98.2013.4.03.6104 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2014/6321008863 - SUELI NOBRE MELO (SP339073 - ISAURA APARECIDA
encontrava incapaz em data anterior a maio de 2009 ou se, em caso contrário, as lesões decorrentes do acidente se agravaram em data posterior a este. Sem prejuízo, intime-se o patrono da parte autora para que apresente no prazo de 10 (dez) dias cópia da petição inicial, posto que não consta nos presentes autos virtuais a parte referente aos pedidos. Com os esclarecimentos do sr. perito, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos
julgamento do r. recurso como representativo da controvérsia (Tema 1031/STJ). Com a intimação das partes, arquivem-se em pasta própria. 0002415-87.2017.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6321006056 AUTOR: NELSON FERREIRA DE SOUZA (SP263438 - KATIA BARBOZA VALÕES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO BORGES) Petição de 08/04/2020: a fim de viabilizar a expedição da certidão solicitada e o futuro levantamento dos va
INSS para para que apresente cálculo dos valores em atraso, no prazo de 60 (sessenta) dias. Com a vinda dos cálculos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados. Havendo discordância em relação aos valores, deverá justificar as razões de sua divergência, inclusive mediante apresentação de planilha demonstrativa dos cálculos que entende devidos, sob pena de ser considerada inexistente a impugnação e realizado o pagamento
Com a vinda dos cálculos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados. Havendo discordância em relação aos valores, deverá justificar as razões de sua divergência, inclusive mediante apresentação de planilha demonstrativa dos cálculos que entende devidos, sob pena de ser considerada inexistente a impugnação e realizado o pagamento em conformidade com os cálculos ofertados. No caso de impugnação dos cálculos, se em ter
No caso em exame, tem-se que os documentos médicos acostados aos autos não são suficientes, ao menos por ora, para afastar a conclusão a que chegou a autarquia ao cessar o benefício, após perícia realizada por médico de seus quadros. Cumpre, para dirimir a controvérsia, determinar a realização de perícia por médico nomeado por este Juizado. Desta feita, designo perícia médica para o dia 28/01/2015, às 13h30min, na especialidade - ORTOPEDIA, que se realizará nas dependências des
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 391 2310 conseqüência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, V do CPC, pela ausência de documento essencial para a propositura da demanda, bem como de causa de pedir e pedido claros e certos. Deixo de condenar o autor nas verbas de sucumbência, ante o que dispõe o artigo 55,
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1279 2953 Lei 911/69. Oficie-se ao DETRAN comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, a