2.026 resultados encontrados para marcus cesar jose lopes - data: 27/11/2024
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da decisão que julga contra o direito da parte (ou seja, a considerada sentença injusta), pois esta somente desafia os recursos previstos em lei.5. O Supremo Tribunal Federal considera constitucional a contribuição social prevista no art. 1º da Lei Complementar nº 110/2001, concluindo-se, portanto, que a decisão rescindenda, nesta parte, incorreu em violação a literal disposição de lei.6. Provido o juízo rescindendo e desconstituído parcialmente o acórdão transitado em julgado, na
3182/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021 14914 depósitos de FGTS e multa de 40% ref. ao aludido interregno ajuizamento da ação e pro rata die (Súmula 200 do Tribunal temporal, autorizada a execução direta; II. Horas extras e seus Superior do Trabalho). Correção monetária na forma da Súmula 381 reflexos em descansos semanais remunerados e feriados, e com do Tribunal Superior do Trabalho. Descontos fisca
decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 0012058-88.2015.403.0000, às fls. 106/112.Int. 0008115-96.2015.403.6100 - SINESIO NICOLETI(SP316847 - MARCUS CESAR JOSE LOPES CESARONI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Tendo em vista a decisão prolatada pelo E. Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683, em 25/02/2014, recurso representativo da controvérsia, nos termos do artigo 543-C, do CPC, foi determinada a suspensão da tramitação em todas as instâncias
decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 0012058-88.2015.403.0000, às fls. 106/112.Int. 0008115-96.2015.403.6100 - SINESIO NICOLETI(SP316847 - MARCUS CESAR JOSE LOPES CESARONI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Tendo em vista a decisão prolatada pelo E. Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial nº 1.381.683, em 25/02/2014, recurso representativo da controvérsia, nos termos do artigo 543-C, do CPC, foi determinada a suspensão da tramitação em todas as instâncias
antecipada pelo Juiz desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.Inicialmente, cumpre ressaltar que as contribuições de interesse das categorias profissionais têm natureza jurídica de tributo e, portanto, aplica-se o disposto no artigo 151, inciso II do Código Tributário Nacional.