1.873 resultados encontrados para marcus vinicius camilo linhares - data: 08/01/2025
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ACAO PENAL 0011817-11.2009.403.6181 (2009.61.81.011817-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0014188-79.2008.403.6181 (2008.61.81.014188-7)) JUSTICA PUBLICA(Proc. 1114 - KAREN LOUISE JEANETTE KAHN) X ANDREIA DOS SANTOS OLIVEIRA FONSECA(SP214940 - Marcus Vinicius Camilo Linhares) X CLAUDINEI PEREIRA DA COSTA(SP214940 - Marcus Vinicius Camilo Linhares E SP167244 RENATO DOS SANTOS FREITAS) X FABIO ANDRES GUERRA FLORA X FEDERICO HERNAN LAS HERAS(SP005865 - PAULO JOSE DA COSTA JUNIOR E SP15
ACAO PENAL 0011817-11.2009.403.6181 (2009.61.81.011817-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0014188-79.2008.403.6181 (2008.61.81.014188-7)) JUSTICA PUBLICA(Proc. 1114 - KAREN LOUISE JEANETTE KAHN) X ANDREIA DOS SANTOS OLIVEIRA FONSECA(SP214940 - Marcus Vinicius Camilo Linhares) X CLAUDINEI PEREIRA DA COSTA(SP214940 - Marcus Vinicius Camilo Linhares E SP167244 RENATO DOS SANTOS FREITAS) X FABIO ANDRES GUERRA FLORA X FEDERICO HERNAN LAS HERAS(SP005865 - PAULO JOSE DA COSTA JUNIOR E SP15
de 2006 a 30 de junho de 2006 (fls. 02/04 do Apenso I, vol. I) - e a data do recebimento da denúncia - 27.02.2013 (fls. 283/284) - transcorreram cerca de 06 (seis) anos, é de se reconhecer a prescrição da pena aplicada em razão do delito previsto no art. 21, caput, da Lei 7.492/86.De igual modo, encontra-se prescrita a pena de multa aplicada ao réu, porquanto in casu, nos termos do artigo 114, inciso II, do Estatuto Penal Repressivo, a prescrição da pena de multa nos casos em que for apl
competente.Intime-se o requerente a retirar a mencionada certidão no prazo de 05 (cinco) dias. ACAO PENAL 0011817-11.2009.403.6181 (2009.61.81.011817-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0014188-79.2008.403.6181 (2008.61.81.014188-7)) JUSTICA PUBLICA(Proc. 1114 - KAREN LOUISE JEANETTE KAHN) X ANDREIA DOS SANTOS OLIVEIRA FONSECA(SP214940 - Marcus Vinicius Camilo Linhares) X CLAUDINEI PEREIRA DA COSTA(SP214940 - Marcus Vinicius Camilo Linhares E SP167244 RENATO DOS SANTOS FREITAS) X FA
competente.Intime-se o requerente a retirar a mencionada certidão no prazo de 05 (cinco) dias. ACAO PENAL 0011817-11.2009.403.6181 (2009.61.81.011817-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0014188-79.2008.403.6181 (2008.61.81.014188-7)) JUSTICA PUBLICA(Proc. 1114 - KAREN LOUISE JEANETTE KAHN) X ANDREIA DOS SANTOS OLIVEIRA FONSECA(SP214940 - Marcus Vinicius Camilo Linhares) X CLAUDINEI PEREIRA DA COSTA(SP214940 - Marcus Vinicius Camilo Linhares E SP167244 RENATO DOS SANTOS FREITAS) X FA
ADV/PROC: SP214940 - MARCUS VINICIUS CAMILO LINHARES VARA : 1 PROCESSO : 0009219-59.2016.403.6110 PROT: 20/10/2016 CLASSE : 00104 - EXECUCAO PROVISORIA EXEQUENTE: JUSTICA PUBLICA CONDENADO: CARLOS ALBERTO MATIELI ADV/PROC: SP214940 - MARCUS VINICIUS CAMILO LINHARES VARA : 1 PROCESSO : 0009220-44.2016.403.6110 PROT: 20/10/2016 CLASSE : 00104 - EXECUCAO PROVISORIA EXEQUENTE: JUSTICA PUBLICA CONDENADO: ANDRE MATIELI NETO ADV/PROC: SP214940 - MARCUS VINICIUS CAMILO LINHARES VARA : 1 PROCESSO : 00092
Linhares) X CLAUDINEI PEREIRA DA COSTA(SP214940 - Marcus Vinicius Camilo Linhares E SP167244 RENATO DOS SANTOS FREITAS) X FABIO ANDRES GUERRA FLORA X FEDERICO HERNAN LAS HERAS(SP005865 - PAULO JOSE DA COSTA JUNIOR E SP155943 - FERNANDO JOSÉ DA COSTA E SP292570 - DANIEL ANTONIO SILVA) X FATIMA REGINA DE MORAES DOS SANTOS(SP214940 Marcus Vinicius Camilo Linhares) X GUSTAVO ALFREDO ORSI JUNIOR(SP214940 - Marcus Vinicius Camilo Linhares E SP124841 - MARIA CARMEN LIMA FERNANDES) X JACQUES BERNARDO L
Linhares) X CLAUDINEI PEREIRA DA COSTA(SP214940 - Marcus Vinicius Camilo Linhares E SP167244 RENATO DOS SANTOS FREITAS) X FABIO ANDRES GUERRA FLORA X FEDERICO HERNAN LAS HERAS(SP005865 - PAULO JOSE DA COSTA JUNIOR E SP155943 - FERNANDO JOSÉ DA COSTA E SP292570 - DANIEL ANTONIO SILVA) X FATIMA REGINA DE MORAES DOS SANTOS(SP214940 Marcus Vinicius Camilo Linhares) X GUSTAVO ALFREDO ORSI JUNIOR(SP214940 - Marcus Vinicius Camilo Linhares E SP124841 - MARIA CARMEN LIMA FERNANDES) X JACQUES BERNARDO L
RELATOR Desembargador Federal Nelton Dos Santos, TRF 3ª Região, Segunda Turma, decisão 29/03/2011, publicação DJF CJ1 de 07/04/2011, pg. 352)Remetam-se os autos ao SEDI para alteração da classe processual.Desentranhem-se as certidões de fls. 380/387 para que sejam juntadas no apenso respectivo.Preliminarmente à expedição dos mandados de citação, intimação, notificação e cumprimento de diligências, bem como de remessa dos autos ao SEDI, determino a elaboração de pesquisa por e
Marcus Vinicius Camilo Linhares) X GUSTAVO ALFREDO ORSI JUNIOR(SP214940 - Marcus Vinicius Camilo Linhares E SP124841 - MARIA CARMEN LIMA FERNANDES) X JACQUES BERNARDO LEIDEMAN(SP065371 - ALBERTO ZACHARIAS TORON E SP292262 - LUIZ GUILHERME RORATO DECARO) X MARIANE DE CASSIA CAMPANHARO TEDORENKO(SP214940 - Marcus Vinicius Camilo Linhares) X JOSE MARIO DOS SANTOS CASALLECHIO(SP214940 - Marcus Vinicius Camilo Linhares E SP124841 - MARIA CARMEN LIMA FERNANDES) X MICHEL DA CUNHA REIS(SP214940 - Marcus