148 resultados encontrados para maria aparecida clarindo - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Aduz a recorrente que o acórdão viola os artigos 927, caput, e parágrafo único, e 942, caput, do Código Civil e 3º, IV, 4º, VII, e 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81, bem como dissídio jurisprudencial sobre a matéria. Decido. Tenho que o recurso merece admissão. Em relação à responsabilidade das partes pelo dano ambiental, proprietárias do imóvel, o acórdão assim se fundamentou: " (...)Inicialmente aprecio a apelação dos réus Demivaldo dos Santos e Maria Aparecida Clarindo dos S
2991/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14464 ADVOGADO SHIRLEY SHIZUE SAKUMA(OAB: 375394/SP) GRACIELE LUIZ NAND'S COCO COMERCIO LTDA LAERCIO DE OLIVEIRA FRANCISCO(OAB: 377354/SP) ELTON FERNANDO PEREIRA Diante do requerido na petição de id. cb8c57b, concedo ao reclamante o prazo adicional de 30 dias para cumprir o determinado no despacho de id. 10f359d, para posterior deliberações, ciente de RECLAMADO RECLAMADO
00218 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007308-54.2012.4.03.6109/SP 2012.61.09.007308-6/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal NERY JUNIOR Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA HELENA APARECIDA FASSIS CECCATTO -EPP SP152921 PAULO ROBERTO BRUNETTI e outro(a) 00073085420124036109 1 Vr PIRACICABA/SP EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DÉBITOS DECLARADOS E CONFESS
2335/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Outubro de 2017 8012 Trabalho de Santo André/SP. Certifico, para os devidos fins, que houve designação de SANTO ANDRE, data abaixo. audiência para o dia e hora acima indicados, a ser realizada na sala de audiências desta Vara do Trabalho. DIOGO BITIOLLI RAMOS SERAPHIM SANTO ANDRE,17 de Outubro de 2017. Decisão DESPACHO Vistos Intime-se a reclamada para que se manifeste acerca do a
3153/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14597 Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº HoTrEx-1001285-70.2018.5.02.0431 REQUERENTE MERCOSUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME ADVOGADO RAFAEL DE ASSIS DA SILVA(OAB: 364290/SP) REQUERIDO CIBELE MARIA PISANELLI MENEGHELLI FRANCISCO ADVOGADO BRUNO PEREIRA GOMES(OAB: 308062/SP) Intimado(s)/Citado(s): - MARIA APARECIDA CLARINDO MOREIRA PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO - CIBE
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 RECLAMANTE ADVOGADO LUCAS RENAN CARDOSO ROBERTO DE MARTINI JUNIOR(OAB: 83639/SP) DONATO FERREIRA RODRIGUES(OAB: 83766/SP) CARRER E DOM SEGURANCA ELETRONICA E AUTOMACAO LTDA. - EPP EDMARCOS RODRIGUES(OAB: 139032/SP) ALVARO BARBOSA DA SILVA JUNIOR(OAB: 206388-D/SP) FLAVIO CARRER DOMINGUES ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO 11626 PODER JUDICIÁRIO |||
2336/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017 7349 determinado ponto aventado pelas partes, ao passo que a PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO contradição se constata pela presença de contrassenso entre a TRABALHO fundamentação e conclusão. Na situação em exame, nenhuma das situações são constatadas, I - Relatório: uma vez que a decisão examina todas as alegações do embargante. MARIA APARECIDA CLARINDO
07/02/2018) "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO PARA 1% DO VALOR DA CAUSA. IRRISORIEDADE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1 - Conforme entendimento consolidado desta Corte, apenas são irrisórios os honorários advocatícios fixados em patamar inferior a 1% do valor da causa ou do proveito econômico. 2 - Agravo interno no agravo em recurso especi
subordinado, prestado mediante vínculo empregatício. Demais, do alcance precitado não desborda o art. 22, I, da Lei 8.212/91, logo o dispositivo é constitucional nas redações originais e posteriormente dadas. (...)" Nesse diapasão, no voto proferido pelo E. Ministro Edson Fachin, acima citado, restou indene de dúvidas que a distinção entre parcelas de natureza remuneratória e indenizatória, ou seja, "controvérsias relativas à definição da natureza jurídica de verba para fins de
subordinado, prestado mediante vínculo empregatício. Demais, do alcance precitado não desborda o art. 22, I, da Lei 8.212/91, logo o dispositivo é constitucional nas redações originais e posteriormente dadas. (...)" Nesse diapasão, no voto proferido pelo E. Ministro Edson Fachin, acima citado, restou indene de dúvidas que a distinção entre parcelas de natureza remuneratória e indenizatória, ou seja, "controvérsias relativas à definição da natureza jurídica de verba para fins de