373 resultados encontrados para maria de lima giuliani - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
devolutivo.Intime-se a Autarquia Previdenciária Federal para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como da sentença prolatada e entranhada nas folhas 52/52 verso.Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. 0001062-78.2012.403.6000 - MARIA DE LIMA GIULIANI(MS008763 - ARTHUR LOPES FERREIRA NETO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1463 - ENEIAS DOS SANTOS COELHO) M
Disponibilização: sexta-feira, 4 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2234 1704 PROCESSO :1016887-70.2016.8.26.0361 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : M.T. ADVOGADO : 117211/SP - Gediel Claudino de Araujo Junior REQDA : O.M.L. VARA:4ª VARA CÍVEL PROCESSO :1016888-55.2016.8.26.0361 CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM REQTE : P.F.S.S. ADVOGADO : 117211/SP - Gediel Claudino de Araujo Junior REQDO :
das insulinas NPH e Regular. Ademais, informa que especificou a agulha pretendida, a fim de resguardar a compatibilidade com a caneta de aplicação que utiliza. Justificou, ademais, que havia requerido agulhas no tamanho 6mm, pois agulhas de tamanho superior machucam e deixam hematomas no local da aplicação das insulinas.Pois bem. Verifico do receituário médico juntado pela autora (fls. 24/25) que a profissional receitou a aplicação de insulina por meio de caneta, a qual necessita da agul
Disponibilização: terça-feira, 26 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2438 2199 requerido, em quatro parcelas iguais, cientificando-a de que, as parcelas vencerão dos meses subsequentes, independentemente de intimação, bem como, o não pagamento ensejará a inscrição do valor em dívida ativa. - ADV: MARIA ESTELA CONDI (OAB 265693/SP) Processo 0004706-28.2014.8.26.0360 - Inquérito
de Justiça, saliento que o Relator está autorizado, por meio de decisão monocrática, a negar seguimento ou dar provimento ao recurso e ao reexame necessário, nas hipóteses de pedido inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência dominante da respectiva Corte ou de Tribunal Superior. O presente recurso é de manifesta improcedência, pois a r. decisão a qua deixou bem claro que não se encontram presentes requisitos legais para a concessão da pretensão lim
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3451 2 Distribuição de Energia S/a. - Apelado: Manoel Messias Mendes de Jesus - - Cancelada a Sessão Conciliatória designada para o dia 21/02/2022, às 11:30 hs, via videoconferência, a pedido do advogado da parte apelante às fls. 336. Os autos serão encaminhados ao Serviço de Processamento da 21ª Câmara de Direito Privado. - Mag
91/00025 e 92/41363 e há amortização no valor do recibo (fl. 155), referido pela parte autora na inicial como prova de quitação integral do contrato GU-371/88.4. Assim, mostra-se necessária a perícia judicial para apurar se o valor deste recibo foi suficiente para quitação do contrato GU-371/88.5. Pelo exposto, defiro a produção de prova pericial e nomeio para a realização de tal perícia o contador GUSTAVO ANDERSON GIMENES DEBOLETO, com escritório profissional situado à Rua Aldel
apresentados, a autora omitiu para o MM. Juiz plantonista a decisão já tomada no mandado de segurança, na qual - certo ou errado - indeferi o pedido de liminar. Ao que tudo está a indicar, apesar do MM. Juiz ter afirmado que o processo do mandado de segurança foi-lhe encaminhado, não chegou a analisar a referida decisão.Ora, se relevante informação tivesse sido levada ao conhecimento daquela autoridade, por certo teria observado a recomendação constante do 1º do art. 1º da Resoluç�
apresentados, a autora omitiu para o MM. Juiz plantonista a decisão já tomada no mandado de segurança, na qual - certo ou errado - indeferi o pedido de liminar. Ao que tudo está a indicar, apesar do MM. Juiz ter afirmado que o processo do mandado de segurança foi-lhe encaminhado, não chegou a analisar a referida decisão.Ora, se relevante informação tivesse sido levada ao conhecimento daquela autoridade, por certo teria observado a recomendação constante do 1º do art. 1º da Resoluç�
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1245 916 (Fls: 31) - Advogado: Sem Advogado (OAB: /SP) 89 - 0264388-45.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Novo Horizonte - Relator Itamar Gaino - Agravante: Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores de São Paulo Coopercitrus - Agravado: Ruy Helumeister Novaes Advogado: Reginaldo Martins de Assis (OAB: 34709/SP) - Advogado: Humberto